Em 2015, segundo um levantamento da Agência Fitch, o índice de distratos no Brasil ficou em 46%. Ou seja, de cada 100 imóveis vendidos na planta, 46 foram devolvidos às incorporadoras. O número é considerado bastante alto e é um reflexo do momento pelo qual passa o país, em meio a uma crise política e econômica.

Nesse post, falaremos um pouco sobre direitos e deveres na hora do distrato para devolução de imóveis. Fique atento!

O que é distrato?

Chamamos de distrato o documento que extingue as obrigações das partes referentes a um contrato. Por exemplo, quando um imóvel é comprado na planta e, por algum motivo, esse contrato de compra precisa ser extinto, é necessário um distrato.

Um distrato pode ser motivado pelo comprador, quando não há mais interesse na compra, não consegue arcar com os custos combinados ou ainda quando ele já pagou toda a parte inicial à incorporadora mas não conseguiu um financiamento para o saldo. O distrato também pode ser motivado pela parte que está vendendo o imóvel, seja porque ela teve algum problema na liberação da obra ou mesmo cancelou a construção do empreendimento, por exemplo.

O importante é que você saiba que em ambos os casos o comprador tem direito a reaver uma parte ou até mesmo o valor total do que já foi pago.

Confira a seguir os seus direitos em cada uma das situações.

Distrato motivado pela incorporadora

Quando a entrega do imóvel apresenta um atraso de mais de 180 dias, o comprador ganha automaticamente o direito de fazer o distrato, rompendo com suas obrigações e tendo direito de receber de volta todo o valor pago até o momento. Quando a construtora rompe o contrato por qualquer outro motivo, o comprador também tem o direito de receber os valores pagos.

Distrato motivado pelo comprador

Mesmo quando o comprador está inadimplente, ele pode solicitar o distato. O valor a que o comprador tem direito de receber em caso de distrato por iniciativa dele deve estar descrito no contrato firmado entre as partes. No entanto, o comprador precisa ficar atento, pois esse valor não pode ser inferior a 75% de tudo que foi pago por ele.

O que fazer quando a incorporadora devolve apenas uma pequena parte do valor pago?

Quando é feito o distrato, o comprador deve receber de volta parte do que foi pago. Mas se você já fez o distrato e recebeu um valor menor que 75% do que já pagou, você deve procurar um advogado com experiência em direito imobiliário para analisar o seu caso e verificar se você recebeu tudo a que tinha direito.

É claro que quando se compra um imóvel não se imagina que precisará devolvê-lo, mas imprevistos acontecem e vale a pena previnir. Por isso, mesmo que você acredite que não irá romper o contrato, é importante ler e avaliar todas as cláusulas com bastante atenção antes de assinar. Se houver qualquer cláusula que lhe deixe inseguro, não assine e procure a orientação de um advogado. Isso pode lhe poupar grandes aborrecimentos caso você se veja forçado a devolver o imóvel no futuro.

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