Como era

Até pouco tempo, havia muita discussão sobre a diferença que havia – inclusive na lei – entre aqueles que eram casados de papel passado e aqueles que viviam em união estável. Os primeiros, chamados marido e mulher e os segundos, companheiros. O que iremos esclarecer é: Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Como está?

No início deste ano, no mês de maio, o STF decidiu que não deve haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive nas relações homossexuais. Ou seja, o STF colocou em pé de igualdade quem é casado e quem vive em união estável.

Mais recentemente, neste mês de agosto, foi a vez do STJ reconhecer esta igualdade.

Sendo assim, embora o nosso Código Civil faça uma distinção entre estas duas categorias – cônjuge e companheiro, ela não pode ser mais aceita nos processos de sucessão, inventário, onde seja discutida a partilha de bens. O que prevalece é o que está na Constituição, ou seja, companheiro e cônjuge possuem posição idêntica na sucessão.

Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Traduzindo: o companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição à do cônjuge. A partir de agora, vai concorrer com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; com os ascendentes, independentemente do regime e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.