divórcio – Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Quando o assunto é divórcio… http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/#respond Thu, 29 Nov 2018 00:28:54 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=632 As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim… Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não […]

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As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio
Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

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