partilha – Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo? http://andradeblanco.adv.br/2015/04/inventario/ http://andradeblanco.adv.br/2015/04/inventario/#respond Mon, 06 Apr 2015 09:38:40 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=230 A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da […]

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A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da sua família seja mais simples do que você imagina…

Mas o que é um inventário?
Inventário é o levantamento, a listagem, de todos os bens da pessoa que faleceu.  A distribuição, de forma legal e segura, dos bens aos herdeiros, é realizada ao final do inventário, através da partilha.

Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo e os custos estão diretamente relacionados com o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e não haja herdeiros menores. É mais rápido, já que a maioria do que precisa ser feito depende diretamente das partes e, também, mais barato. Já o judicial é um processo mais lento, cuidadoso e oneroso. Há alguns tipos de inventários judiciais, de acordo com situações específicas, mas caso haja menores ou as partes não concordem com a divisão dos bens, definitivamente o inventário judicial é o único caminho.

Tenho que contratar um advogado?
Sim, a lei determina, para a própria segurança das partes envolvidas, que qualquer inventário deve ser acompanhado por um advogado. De preferência, um profissional especialista em direito de família e que seja de sua confiança.

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