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]]>Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.
Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737
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]]>Claro que a lei impõe alguns requisitos básicos, tais como: a área não pode ser do Poder Público, o tempo de posse precisa ser sem interrupção, você precisa ter a vontade de ser dono e a posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição.
Existem ainda 2 pontos importantes: o tempo de ocupação do imóvel está relacionado com as modalidades de usucapião e os tipos de prova admitidos pela lei: depoimento pessoal, testemunhas ou documentos. Aqui, vale qualquer documento, tais como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros. A lei não exige qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas.
A orientação de um advogado especialista é essencial para que seus direitos sobre a propriedade sejam garantidos!
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