união estável – Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Cônjuge herda e companheiro não? Como assim? http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/ http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/#respond Thu, 13 Dec 2018 01:03:24 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=656 Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança   De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento. Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier […]

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Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

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Quando o assunto é divórcio… http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/#respond Thu, 29 Nov 2018 00:28:54 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=632 As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim… Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não […]

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As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio
Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

www.andradeblanco.adv.br

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Se eu ficar viúva (o), posso permanecer no imóvel? http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/#respond Thu, 18 Oct 2018 01:07:16 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=539 Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de […]

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Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge
A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cônjuge sobrevivente não precisa se preocupar!
Em decisão recente, o STJ reafirmou que o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer no imóvel – chamado direito real de habitação – deve seguir uma única exigência legal: que o imóvel em questão seja o único daquela natureza no inventário. E mesmo esta exigência tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
“-Ah, mas eu tenho outros imóveis, que recebi de herança…mesmo assim, posso permanecer no imóvel?” Sim! O direito real de habitação não está condicionado à inexistência de outros imóveis no patrimônio próprio. Ou seja, mesmo que a viúva (ou o viúvo) tenha outros imóveis de sua propriedade, a lei garante que continue a residir no mesmo imóvel.
Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.

Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

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Mudanças na Guarda Compartilhada http://andradeblanco.adv.br/2015/04/guarda-compartilhada/ http://andradeblanco.adv.br/2015/04/guarda-compartilhada/#respond Mon, 20 Apr 2015 23:17:39 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=269 Entenda as mudanças na Guarda Compartilhada. Se você tem filhos e é divorciado ou está pensando em se divorciar, nosso PodCast tem apenas 1:41 minutos e você entenderá de forma simplificada as novas regras.

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Entenda as mudanças na Guarda Compartilhada. Se você tem filhos e é divorciado ou está pensando em se divorciar, nosso PodCast tem apenas 1:41 minutos e você entenderá de forma simplificada as novas regras.

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