Aluguel – Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Como comprar imóvel em leilão judicial? http://andradeblanco.adv.br/2018/10/como-comprar-imovel-em-leilao-judicial/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/como-comprar-imovel-em-leilao-judicial/#respond Wed, 03 Oct 2018 00:10:27 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=500 O que é e como participar   O conhecido leilão judicial é a oferta de um bem (móvel ou imóvel) para pagar a dívida de um devedor. O valor apurado com a venda do bem paga, além da dívida, as despesas do processo de execução e, caso sobre algo, o valor é devolvido para o […]

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O que é e como participar

 

O conhecido leilão judicial é a oferta de um bem (móvel ou imóvel) para pagar a dívida de um devedor. O valor apurado com a venda do bem paga, além da dívida, as despesas do processo de execução e, caso sobre algo, o valor é devolvido para o devedor.

É uma excelente oportunidade de aquisição de imóvel pois os valores negociados são muito abaixo dos praticados pelo mercado.

Atualmente há 2 modalidades de leilão: o presencial, que normalmente acontece nos fóruns e o leilão eletrônico, realizado no formato online. Desde 2009 o número de leilões presenciais vem diminuindo consideravelmente enquanto os leilões online cresceram em número e popularidade. Pode-se obter muitas informações visitando os portais habilitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Algumas vantagens dos leilões: a grande maioria apresenta bens cujos valores são de 40% a 50% abaixo do valor de mercado, não há a cobrança da taxa de corretagem, que gira em torno de 6% e os bens são avaliados por um profissional neutro, sem custo para o adquirente.

Quem pode participar? Qualquer pessoa física maior de 18 anos, ou PJ regularmente registrada. Existem algumas pessoas que são impedidas de participar, tais como as insolventes, os falidos, interditados, administradores e síndicos responsáveis pelo bem que será leiloado, além de juízes, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça

Como participar? Nos leilões presenciais, basta se informar nos portais sobre as datas e locais e comparecer portando RG e CPF. Já nos leilões eletrônicos, é possível se cadastrar nos portais autorizados pelo TJSP e ofertar os lances no próprio site durante o período informado para cada evento.

Link útil: http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/HastasPublicas

Caso tenha interesse pelo assunto e tenha dúvidas adicionais, procure um advogado especialista.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52503

 

 

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Não recebi as chaves…mas já recebi os boletos do IPTU e o condomínio http://andradeblanco.adv.br/2018/09/nao-recebi-as-chaves-mas-ja-recebi-os-boletos-do-iptu-e-o-condominio/ http://andradeblanco.adv.br/2018/09/nao-recebi-as-chaves-mas-ja-recebi-os-boletos-do-iptu-e-o-condominio/#respond Wed, 19 Sep 2018 07:11:19 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=459 Juíz considera abusivas cláusulas contratuais que fixam tais cobranças   Quem já passou ou conhece alguém que passou por esta situação? A alegria da aquisição do apartamento fica ofuscada por cobranças indevidas. Afinal, já basta as contas que realmente temos que pagar, não é verdade?!? Neste casos, fica a dúvida: a construtora pode ou não […]

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Juíz considera abusivas cláusulas contratuais que fixam tais cobranças

 

Quem já passou ou conhece alguém que passou por esta situação? A alegria da aquisição do apartamento fica ofuscada por cobranças indevidas. Afinal, já basta as contas que realmente temos que pagar, não é verdade?!?

Neste casos, fica a dúvida: a construtora pode ou não enviar os boletos do condomínio e de IPTU? Afinal, você já comprou, mas ainda não recebeu a chave. Em termos jurídicos, isto significa que você ainda não tomou posse.menor

Recentemente um juiz de São Paulo considerou este tipo de cobrança  abusiva e nulas as cláusulas contratuais que estabeleciam o pagamento das taxas. E ele foi além: também impôs à construtora as obrigações de não executar as cláusulas e de devolver os valores recebidos, referentes a tais taxas, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Assim, caso você se encontra em uma situação idêntica ou parecida, converse com a construtora, veja qual a posição deles e caso, seja necessário, procure um advogado para te auxiliar nesta questão.

Esta ação civil foi promovida pelo Ministério Público e você pode conferir a íntegra dela:

1079683-70.2017.8.26.0100


Você já comprou ou está comprando um imóvel?

Já recebeu este tipo de cobrança indevida?

Conte pra gente!

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Uma boa notícia para quem tem imóvel alugado http://andradeblanco.adv.br/2015/07/uma-boa-noticia-para-quem-tem-imovel-alugado/ http://andradeblanco.adv.br/2015/07/uma-boa-noticia-para-quem-tem-imovel-alugado/#respond Mon, 13 Jul 2015 18:39:38 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=320 Uma boa notícia para quem tem imóvel alugado Em tempos de notícias negativas sobre o mercado imobiliário, uma boa notícia para quem tem imóvel alugado: os índices de aluguéis de casas e apartamentos, durante o mês de maio, permaneceram estáveis em relação aos valores de abril. Há 1 ano, ou seja, maio/2014, os valores acumularam […]

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Uma boa notícia para quem tem imóvel alugado

Em tempos de notícias negativas sobre o mercado imobiliário, uma boa notícia para quem tem imóvel alugado: os índices de aluguéis de casas e apartamentos, durante o mês de maio, permaneceram estáveis em relação aos valores de abril.

Há 1 ano, ou seja, maio/2014, os valores acumularam  variação de 0,9%,índice inferior à inflação medida pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, que registrou 4,1% nesse mesmo período, de acordo com  pesquisa realizada pelo SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) que apresenta a performance do mercado imobiliário de locação da Cidade de São Paulo.

Veja o gráfico abaixo:

andradeblanco_pesquisa_locacao_residencial

 

fonte:http://www.secovi.com.br/files/Arquivos/pml-maio-2015.pdf

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