O que é e como participar

 

O conhecido leilão judicial é a oferta de um bem (móvel ou imóvel) para pagar a dívida de um devedor. O valor apurado com a venda do bem paga, além da dívida, as despesas do processo de execução e, caso sobre algo, o valor é devolvido para o devedor.

É uma excelente oportunidade de aquisição de imóvel pois os valores negociados são muito abaixo dos praticados pelo mercado.

Atualmente há 2 modalidades de leilão: o presencial, que normalmente acontece nos fóruns e o leilão eletrônico, realizado no formato online. Desde 2009 o número de leilões presenciais vem diminuindo consideravelmente enquanto os leilões online cresceram em número e popularidade. Pode-se obter muitas informações visitando os portais habilitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Algumas vantagens dos leilões: a grande maioria apresenta bens cujos valores são de 40% a 50% abaixo do valor de mercado, não há a cobrança da taxa de corretagem, que gira em torno de 6% e os bens são avaliados por um profissional neutro, sem custo para o adquirente.

Quem pode participar? Qualquer pessoa física maior de 18 anos, ou PJ regularmente registrada. Existem algumas pessoas que são impedidas de participar, tais como as insolventes, os falidos, interditados, administradores e síndicos responsáveis pelo bem que será leiloado, além de juízes, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça

Como participar? Nos leilões presenciais, basta se informar nos portais sobre as datas e locais e comparecer portando RG e CPF. Já nos leilões eletrônicos, é possível se cadastrar nos portais autorizados pelo TJSP e ofertar os lances no próprio site durante o período informado para cada evento.

Link útil: http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/HastasPublicas

Caso tenha interesse pelo assunto e tenha dúvidas adicionais, procure um advogado especialista.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52503