Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Cônjuge herda e companheiro não? Como assim? http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/ http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/#respond Thu, 13 Dec 2018 01:03:24 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=656 Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança   De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento. Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier […]

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Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

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É muito cedo pra pensar em morte? http://andradeblanco.adv.br/2018/12/e-muito-cedo-pra-pensar-em-morte/ http://andradeblanco.adv.br/2018/12/e-muito-cedo-pra-pensar-em-morte/#respond Wed, 05 Dec 2018 23:42:16 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=647 As vantagens de um planejamento sucessório  Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade […]

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As vantagens de um planejamento sucessório
 Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade e talvez as complicações de um inventário longo e difícil. Principalmente se há muitos herdeiros e pouco consenso entre eles.
Nestes casos, o planejamento sucessório pode ser uma forma de planejar e evitar uma briga processual sobre bens que foram adquiridos para trazer conforto, felicidade e segurança financeira. Aliás, o litígio é caro e, não raro, torna os bens indisponíveis, sem contar todo o desgaste emocional gerado pelas disputas entre os herdeiros.

Dentro de um  planejamento sucessório, há vários caminhos a seguir, dependendo do perfil do autor da herança: doações antecipadas, testamentos, holdings patrimoniais, todos com a devida segurança jurídica.

Se você tem dúvida sobre este assunto, procure um advogado especialista em Direito de Família  e Sucessões para auxiliá-lo!

Andrade & Blanco

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Quando o assunto é divórcio… http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/quando-o-assunto-e-divorcio/#respond Thu, 29 Nov 2018 00:28:54 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=632 As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim… Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não […]

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As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio
Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

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“- Podemos pedir justiça gratuita, Dra.?” http://andradeblanco.adv.br/2018/11/podemos-pedir-justica-gratuita-dra/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/podemos-pedir-justica-gratuita-dra/#respond Thu, 22 Nov 2018 00:11:23 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=609 Quem realmente tem direito à justiça gratuita Atualmente, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de cada 100 pessoas que ingressam na justiça, 28 se valem da justiça gratuita. Entretanto, o uso indiscriminado, o abuso e a má fé por parte de alguns, tem levado o judiciário a repensar as regras sobre este […]

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Quem realmente tem direito à justiça gratuita
Atualmente, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de cada 100 pessoas que ingressam na justiça, 28 se valem da justiça gratuita. Entretanto, o uso indiscriminado, o abuso e a má fé por parte de alguns, tem levado o judiciário a repensar as regras sobre este benefício.
Neste mês, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou uma Resolução  para alertar magistrados e oficiais de Justiça sobre o assunto, já que não existe uma regra clara e objetiva que valha para todo o país, devido às diferenças regionais.
O objetivo, além de cortar os gastos públicos, é restringir a concessão a quem, de fato, não pode arcar com os custos do judiciário. Ou seja, não vale postar nas redes sociais viagens para locais paradisíacos, ostentar bens materiais e pedir justiça gratuita no processo…
Espera-se que os juízes observem as decisões dos tribunais superiores que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores. Vale lembrar que a concessão do benefício pode ser total, parcial ou parcelada. E que a parte também pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo.
E para aqueles casos de má fé, ou seja, o pedido de justiça gratuita por quem não tem legitimidade, há a previsão de multa de até 10 vezes o valor da ação!

 

Você tem alguma dúvida sobre o assunto? Não deixe de consultar um advogado!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28015

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Vendi o imóvel mas não fiz escritura… quais os riscos? http://andradeblanco.adv.br/2018/11/vendi-o-imovel-mas-nao-fiz-escritura-quais-os-riscos/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/vendi-o-imovel-mas-nao-fiz-escritura-quais-os-riscos/#respond Thu, 15 Nov 2018 22:49:04 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=596 Não é possível reverter penhora de imóvel adquirido apenas por meio de contrato particular Há alguns cuidados que devemos tomar quando um imóvel é vendido ou comprado. Entre eles, está a formalização do contrato ou compromisso de compra e venda, através da Escritura Pública, seguida do registro no Cartório de Imóveis. E por que isto […]

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Não é possível reverter penhora de imóvel adquirido apenas por meio de contrato particular
Há alguns cuidados que devemos tomar quando um imóvel é vendido ou comprado. Entre eles, está a formalização do contrato ou compromisso de compra e venda, através da Escritura Pública, seguida do registro no Cartório de Imóveis.
E por que isto é importante e necessário? Porque o contrato ou compromisso tem validade entre as partes que o assinam, mas não perante terceiros. Veja o que isso significa na prática a seguir.
Processo de uma pessoa que teve seu imóvel penhorado e arrematado em uma ação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
A pessoa alega que comprou o imóvel através de contrato particular de compra e venda e afirmou que, apesar de não ter efetuado o registro, agiu de boa fé por ocasião da compra, que aconteceu antes da propositura da ação e pediu o cancelamento da penhora e arrematação.
Entretanto, a 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região) não concordou com estes argumentos. Para o relator, “não se pode considerar transmitida a propriedade do imóvel por meio de simples contrato particular, pois embora tenha validade entre as partes, tal compromisso de compra e venda não é oponível a terceiros”. Complementou, ainda, que “a propriedade de bem imóvel somente é adquirida com o registro no Cartório de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil”.
O colegiado também afirmou que “nem a posse, nem mesmo o suposto pagamento de impostos do imóvel possuem o condão de transmitir a sua propriedade, por expressa determinação legal”, tampouco “eventual boa-fé seria suficiente para afastar a patente falta de diligência do agravante, o qual não providenciou a averbação do negócio na matrícula do bem, junto ao registro de imóveis”.
Assim como aconteceu neste caso, a parte que tem seu imóvel penhorado por dívida do vendedor, deve buscar na justiça, através de uma ação de regresso, o valor que pagou, com os acréscimos devidos.
Entretanto, fica toda a dor de cabeça de um negócio realizado sem os devidos cuidados.

Quer vender ou comprar imóvel?

Não deixe de consultar um advogado especialista!

 

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27952

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Brigar ou entrar em acordo? http://andradeblanco.adv.br/2018/11/brigar-ou-entrar-em-acordo/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/brigar-ou-entrar-em-acordo/#respond Wed, 07 Nov 2018 00:45:38 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=581 Estamos em plena Semana Nacional de Conciliação Uma de nossas crenças é de que uma boa conversa pode significar uma economia não apenas de dinheiro, mas também de emoções. E este mês, durante os dias 5 a 9 de novembro de 2018, acontece em todo o país a XIII Semana Nacional de Conciliação, realizada anualmente […]

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Estamos em plena Semana Nacional de Conciliação

Uma de nossas crenças é de que uma boa conversa pode significar uma economia não apenas de dinheiro, mas também de emoções.

E este mês, durante os dias 5 a 9 de novembro de 2018, acontece em todo o país a XIII Semana Nacional de Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, desde 2006.

Quem pode participar?

Quem tenha processos nas esferas:

Federal:

Não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo;

Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Trabalho – causas trabalhistas.

Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Entretanto, para participar, já deve existir um processo, pois durante a Semana são chamadas realizadas as chamadas conciliações processuais.

Existe, também,  outra forma de conciliação: a pré processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores. Inclusive, nesta fase, a presença de um advogado que acredite no poder da conciliação pode ser decisivo para um desfecho mais rápido, menos custoso e menos traumático.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Como participar? Os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso você ou sua empresa tenha interesse em incluir algum processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

Fale com seu advogado!

 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao

 

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Achado não é roubado…será? http://andradeblanco.adv.br/2018/11/achado-nao-e-roubado-sera/ http://andradeblanco.adv.br/2018/11/achado-nao-e-roubado-sera/#respond Thu, 01 Nov 2018 00:24:42 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=573 O que a nossa lei diz sobre coisas achadas Em tempos de ânimos acirrados devido às últimas eleições presidenciais, chama a atenção, entre outras coisas, os dedos apontados para os ilícitos cometidos pelos políticos, sempre envolvendo grandes somas de dinheiro. E dinheiro público. Entretanto, no nosso cotidiano, muitas vezes deixamos de fazer o certo. Exigimos […]

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O que a nossa lei diz sobre coisas achadas

Em tempos de ânimos acirrados devido às últimas eleições presidenciais, chama a atenção, entre outras coisas, os dedos apontados para os ilícitos cometidos pelos políticos, sempre envolvendo grandes somas de dinheiro. E dinheiro público.
Entretanto, no nosso cotidiano, muitas vezes deixamos de fazer o certo. Exigimos que nossos políticos sejam honestos mas somos desonestos em pequenas coisas, como, por exemplo, ao encontrar um objeto perdido.
Claro que deveríamos devolver algo que não é nosso pelo simples dever moral. Afinal, se não quero que peguem as minhas coisas, por que deveria pegar coisa alheia?!? Mas o Código Civil incluiu este assunto em um dos seus artigos. De acordo com o artigo 1.233, aquele que acha coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Além disso, ficar com coisa que não lhe pertence é crime também!!! Está previsto no artigo 169, do Código Penal, com a pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Devemos fazer o certo por vários motivos: por ser ético, porque a lei manda, porque não fazer é crime mas, principalmente, porque o mundo é aquilo que dele fazemos. Se queremos governantes honestos e justos, se queremos que nossos filhos sejam homens e mulheres de valor, devemos começar em nós. Afinal, o que é errado, é errado, mesmo que todos façam o contrário e o que é certo, é certo, mesmo que ninguém o faça.

 

Fonte: https://www.cnj.jus.br

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Se é PJ e fala que é CLT… http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-e-pj-e-fala-que-e-clt/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-e-pj-e-fala-que-e-clt/#respond Thu, 25 Oct 2018 01:07:09 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=555 Segundo juiz, proprietário de PJ que alega vínculo empregatício age de má-fé Algumas mudanças na lei trabalhista estão dando o que falar. Uma delas é o tratamento dado às contratações terceirizadas. Tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Uma outra é o pagamento de honorários de sucumbência (que são honorários para o advogado da […]

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Segundo juiz, proprietário de PJ que alega vínculo empregatício age de má-fé

Algumas mudanças na lei trabalhista estão dando o que falar.

Uma delas é o tratamento dado às contratações terceirizadas. Tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Uma outra é o pagamento de honorários de sucumbência (que são honorários para o advogado da parte contrária) por quem perde a ação.

Em recente decisão, um juiz do Rio Branco condenou o dono de uma terceirizada a pagar multa e honorários advocatícios por litigância de má-fé. Isto porque, em ação do autor contra empresa para a qual prestava serviços, afirmou que foi admitido em janeiro de 2013 e demitido sem justa causa em maio de 2017. Alegou, ainda, ter sido obrigado pela empresa ré a constituir empresa (PJ) para prestar serviço e que, apesar disso, permaneceu subordinado à companhia. Alegou, também, terceirização ilícita da atividade-fim e pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das parcelas rescisórias do término do contrato. Deu à causa o valor de R$ 1.184.200,00.
A empresa contestou, negando a existência de vínculo empregatício com o reclamante. O juiz aceitou a defesa e com base no depoimento do autor, afirmou que além das provas revelarem que não houve relação de empregado, o autor agiu com má-fé em seu pedido pois “O reclamante mentiu em seu depoimento, tentando ludibriar o julgador. Vê-se claramente que o reclamante alterou a verdade dos fatos, e quando seu depoimento se tornava contraditório, mudava a versão dos fatos”.
Subordinação significa relação de emprego. E a CLT afirma que a relação de emprego se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Já a terceirização é a contratação de uma empresa para a prestação de serviços, na qual não deve haver nenhum dos elementos citados acima.
Voltando ao caso, o autor foi condenação ao pagamento de multa, nos termos dos artigos 793-A, 793-B-II e 793-C da CLT, de 2,5% do valor da causa: R$ 29.618,25. Além disso, o juiz determinou que o autor arcasse com os honorários advocatícios, uma vez que a ação foi ajuizada após a vigência da reforma trabalhista.

 

Caso tenha dúvidas sobre o tema, consulte um advogado.

blog2410 - Copia

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-23/dono-terceirizada-alega-vinculo-empregaticio-age-ma-fe

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Se eu ficar viúva (o), posso permanecer no imóvel? http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/#respond Thu, 18 Oct 2018 01:07:16 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=539 Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de […]

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Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge
A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cônjuge sobrevivente não precisa se preocupar!
Em decisão recente, o STJ reafirmou que o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer no imóvel – chamado direito real de habitação – deve seguir uma única exigência legal: que o imóvel em questão seja o único daquela natureza no inventário. E mesmo esta exigência tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
“-Ah, mas eu tenho outros imóveis, que recebi de herança…mesmo assim, posso permanecer no imóvel?” Sim! O direito real de habitação não está condicionado à inexistência de outros imóveis no patrimônio próprio. Ou seja, mesmo que a viúva (ou o viúvo) tenha outros imóveis de sua propriedade, a lei garante que continue a residir no mesmo imóvel.
Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.

Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

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Pai é quem cria…será? http://andradeblanco.adv.br/2018/10/pai-e-quem-cria-sera/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/pai-e-quem-cria-sera/#respond Thu, 11 Oct 2018 00:03:28 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=529 Entre o vínculo biológico e o afetivo, qual deve prevalecer? Alguém pode desistir de ser pai? Pode renunciar a este direito? Ou melhor, a este privilégio? Os direitos da personalidade, como são chamados, estão muito bem protegidos pela legislação. Não é possível abrir mão ou renunciar à paternidade pela descoberta de que a criança não […]

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Entre o vínculo biológico e o afetivo, qual deve prevalecer?
Alguém pode desistir de ser pai? Pode renunciar a este direito? Ou melhor, a este privilégio?
Os direitos da personalidade, como são chamados, estão muito bem protegidos pela legislação. Não é possível abrir mão ou renunciar à paternidade pela descoberta de que a criança não tem o DNA do pai caso tenha existido a chamada “paternidade socioafetiva”.

Este é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em julgamento de um caso no qual um homem pedia a retificação do registro civil e a exoneração dos alimentos em face de seus dois filhos. O primeiro deles foi registrado, espontaneamente, ao se relacionar com a mãe da criança. Sabia, portanto, que não era o pai biológico. Por ocasião do segundo filho, fez o registro pois acreditava existir o vínculo biológico. Após suspeitar de infidelidade, pediu exame de DNA e ficou constatado que não existia o vínculo biológico. Mas existia a relação afetiva que durava já 13 anos.

Assim, após ter obtido uma sentença favorável na primeira instância, esta sentença ter sido reformada em apelação e ter sido autorizada a retificação do registro civil dos dois filhos pelo tribunal de segunda instância, o processo chegou ao STJ que manteve inalterados os documentos de registro. No primeiro caso, o fundamento foi de que o registro foi realizado de maneira espontânea. No segunda caso, decidiu-se que o vínculo e a relação afetuosa e amorosa que existiram durante os 13 anos de convivência suprem o erro por ocasião do registro.

Portanto, de acordo com o STJ, sim, pai é quem cria!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de orientação jurídica, procure um advogado.

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

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