O que a nossa lei diz sobre coisas achadas

Em tempos de ânimos acirrados devido às últimas eleições presidenciais, chama a atenção, entre outras coisas, os dedos apontados para os ilícitos cometidos pelos políticos, sempre envolvendo grandes somas de dinheiro. E dinheiro público.
Entretanto, no nosso cotidiano, muitas vezes deixamos de fazer o certo. Exigimos que nossos políticos sejam honestos mas somos desonestos em pequenas coisas, como, por exemplo, ao encontrar um objeto perdido.
Claro que deveríamos devolver algo que não é nosso pelo simples dever moral. Afinal, se não quero que peguem as minhas coisas, por que deveria pegar coisa alheia?!? Mas o Código Civil incluiu este assunto em um dos seus artigos. De acordo com o artigo 1.233, aquele que acha coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Além disso, ficar com coisa que não lhe pertence é crime também!!! Está previsto no artigo 169, do Código Penal, com a pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Devemos fazer o certo por vários motivos: por ser ético, porque a lei manda, porque não fazer é crime mas, principalmente, porque o mundo é aquilo que dele fazemos. Se queremos governantes honestos e justos, se queremos que nossos filhos sejam homens e mulheres de valor, devemos começar em nós. Afinal, o que é errado, é errado, mesmo que todos façam o contrário e o que é certo, é certo, mesmo que ninguém o faça.

 

Fonte: https://www.cnj.jus.br