Herança – Andrade & Blanco Advogados Associados http://andradeblanco.adv.br Advocacia e Direito Thu, 13 Dec 2018 01:05:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.4.17 Cônjuge herda e companheiro não? Como assim? http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/ http://andradeblanco.adv.br/2018/12/conjuge-herda-e-companheiro-nao-como-assim/#respond Thu, 13 Dec 2018 01:03:24 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=656 Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança   De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento. Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier […]

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Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

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É muito cedo pra pensar em morte? http://andradeblanco.adv.br/2018/12/e-muito-cedo-pra-pensar-em-morte/ http://andradeblanco.adv.br/2018/12/e-muito-cedo-pra-pensar-em-morte/#respond Wed, 05 Dec 2018 23:42:16 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=647 As vantagens de um planejamento sucessório  Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade […]

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As vantagens de um planejamento sucessório
 Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade e talvez as complicações de um inventário longo e difícil. Principalmente se há muitos herdeiros e pouco consenso entre eles.
Nestes casos, o planejamento sucessório pode ser uma forma de planejar e evitar uma briga processual sobre bens que foram adquiridos para trazer conforto, felicidade e segurança financeira. Aliás, o litígio é caro e, não raro, torna os bens indisponíveis, sem contar todo o desgaste emocional gerado pelas disputas entre os herdeiros.

Dentro de um  planejamento sucessório, há vários caminhos a seguir, dependendo do perfil do autor da herança: doações antecipadas, testamentos, holdings patrimoniais, todos com a devida segurança jurídica.

Se você tem dúvida sobre este assunto, procure um advogado especialista em Direito de Família  e Sucessões para auxiliá-lo!

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Se eu ficar viúva (o), posso permanecer no imóvel? http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/ http://andradeblanco.adv.br/2018/10/se-eu-ficar-viuva-o-posso-permanecer-no-imovel/#respond Thu, 18 Oct 2018 01:07:16 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=539 Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de […]

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Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge
A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cônjuge sobrevivente não precisa se preocupar!
Em decisão recente, o STJ reafirmou que o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer no imóvel – chamado direito real de habitação – deve seguir uma única exigência legal: que o imóvel em questão seja o único daquela natureza no inventário. E mesmo esta exigência tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
“-Ah, mas eu tenho outros imóveis, que recebi de herança…mesmo assim, posso permanecer no imóvel?” Sim! O direito real de habitação não está condicionado à inexistência de outros imóveis no patrimônio próprio. Ou seja, mesmo que a viúva (ou o viúvo) tenha outros imóveis de sua propriedade, a lei garante que continue a residir no mesmo imóvel.
Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.

Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

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Quando eu morrer, o que vai acontecer com o meu FB, IG e Twitter? http://andradeblanco.adv.br/2018/09/quando-eu-morrer-o-que-vai-acontecer-com-o-meu-fb-ig-e-twitter/ http://andradeblanco.adv.br/2018/09/quando-eu-morrer-o-que-vai-acontecer-com-o-meu-fb-ig-e-twitter/#respond Wed, 26 Sep 2018 02:36:45 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=484 As preocupações que a era digital agrega às questões da sucessão Quem, além de você, conhece as suas senhas das mídias sociais? Você já ouvir falar de herança digital? Qual o destino dos canais dos Digital Influencers quando eles vierem a falecer? E da biblioteca do iTunes ou daquela coleção de ebooks que você tem? […]

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As preocupações que a era digital agrega às questões da sucessão

2609email

Quem, além de você, conhece as suas senhas das mídias sociais?

Você já ouvir falar de herança digital? Qual o destino dos canais dos Digital Influencers quando eles vierem a falecer? E da biblioteca do iTunes ou daquela coleção de ebooks que você tem?

Embora tenhamos 2 leis que estão relacionadas ao assunto (a lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014 e a Lei de Proteção de Dados, nº 13.709/2018) nenhuma delas trata deste assunto diretamente. Por isso, já existem processos judiciais que discutem estes direitos: excluir perfil do Facebook ou acessar dados arquivados em uma conta virtual atrelada ao celular, por exemplo.

Como a lei não proíbe a inclusão no inventário de bens intangíveis, uma das saídas é deixar combinado qual o destino da herança digital por um testamento, ou seja, acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem. Uma outra opção, é o registro em cartório de senhas e e-mails, contas bancárias. Entretanto, vale lembrar que os chamados direitos personalíssimos – como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os herdeiros têm, apenas, legitimidade para proteger e conservar a memória da pessoa que faleceu.

Existe um projeto de lei (Projeto de Lei nº 4.099-A, de 2012) que pretende incluir no Código Civil a transmissão aos herdeiros de todo conteúdo de contas e/ou arquivos digitais de titularidade do morto. Inclusive o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora está para apreciação do Senado.

Algumas redes sociais já têm regras próprias para os casos de morte do usuário. É o caso do Facebook, que dá opções para cadastrar um “herdeiro” que poderá fazer modificações, além de opções para excluir ou desativar a conta em caso de morte.

De qualquer maneira, este é o ponto de partida quando se trata deste assunto: verificar quais as regras que a mídia que você utiliza tem para estas situações. Além disso, é sempre bom ouvir o que um advogado especialista tem para dizer sobre o seu caso e pode planejar qual destino você quer dar a tais informações.

Nunca tinha pensado no assunto, não é mesmo?

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, procure um advogado.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27632

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Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança? http://andradeblanco.adv.br/2017/08/existe-diferenca-entre-conjuge-e-companheiro-na-divisao-da-heranca/ http://andradeblanco.adv.br/2017/08/existe-diferenca-entre-conjuge-e-companheiro-na-divisao-da-heranca/#respond Mon, 28 Aug 2017 13:22:07 +0000 http://andradeblanco.adv.br/?p=375 Como era Até pouco tempo, havia muita discussão sobre a diferença que havia – inclusive na lei – entre aqueles que eram casados de papel passado e aqueles que viviam em união estável. Os primeiros, chamados marido e mulher e os segundos, companheiros. O que iremos esclarecer é: Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão […]

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Como era

Até pouco tempo, havia muita discussão sobre a diferença que havia – inclusive na lei – entre aqueles que eram casados de papel passado e aqueles que viviam em união estável. Os primeiros, chamados marido e mulher e os segundos, companheiros. O que iremos esclarecer é: Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Como está?

No início deste ano, no mês de maio, o STF decidiu que não deve haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive nas relações homossexuais. Ou seja, o STF colocou em pé de igualdade quem é casado e quem vive em união estável.

Mais recentemente, neste mês de agosto, foi a vez do STJ reconhecer esta igualdade.

Sendo assim, embora o nosso Código Civil faça uma distinção entre estas duas categorias – cônjuge e companheiro, ela não pode ser mais aceita nos processos de sucessão, inventário, onde seja discutida a partilha de bens. O que prevalece é o que está na Constituição, ou seja, companheiro e cônjuge possuem posição idêntica na sucessão.

Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Traduzindo: o companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição à do cônjuge. A partir de agora, vai concorrer com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; com os ascendentes, independentemente do regime e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.

 

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