As preocupações que a era digital agrega às questões da sucessão

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Quem, além de você, conhece as suas senhas das mídias sociais?

Você já ouvir falar de herança digital? Qual o destino dos canais dos Digital Influencers quando eles vierem a falecer? E da biblioteca do iTunes ou daquela coleção de ebooks que você tem?

Embora tenhamos 2 leis que estão relacionadas ao assunto (a lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014 e a Lei de Proteção de Dados, nº 13.709/2018) nenhuma delas trata deste assunto diretamente. Por isso, já existem processos judiciais que discutem estes direitos: excluir perfil do Facebook ou acessar dados arquivados em uma conta virtual atrelada ao celular, por exemplo.

Como a lei não proíbe a inclusão no inventário de bens intangíveis, uma das saídas é deixar combinado qual o destino da herança digital por um testamento, ou seja, acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem. Uma outra opção, é o registro em cartório de senhas e e-mails, contas bancárias. Entretanto, vale lembrar que os chamados direitos personalíssimos – como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os herdeiros têm, apenas, legitimidade para proteger e conservar a memória da pessoa que faleceu.

Existe um projeto de lei (Projeto de Lei nº 4.099-A, de 2012) que pretende incluir no Código Civil a transmissão aos herdeiros de todo conteúdo de contas e/ou arquivos digitais de titularidade do morto. Inclusive o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora está para apreciação do Senado.

Algumas redes sociais já têm regras próprias para os casos de morte do usuário. É o caso do Facebook, que dá opções para cadastrar um “herdeiro” que poderá fazer modificações, além de opções para excluir ou desativar a conta em caso de morte.

De qualquer maneira, este é o ponto de partida quando se trata deste assunto: verificar quais as regras que a mídia que você utiliza tem para estas situações. Além disso, é sempre bom ouvir o que um advogado especialista tem para dizer sobre o seu caso e pode planejar qual destino você quer dar a tais informações.

Nunca tinha pensado no assunto, não é mesmo?

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, procure um advogado.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27632