Se você adquiriu um imóvel, rural ou urbano, através de uma das situações descritas abaixo, você pode regularizar a sua posse – e tornar-se proprietário, através de uma ação de usucapião:
- Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas não tenho mais contato com quem me vendeu e/ou a pessoa que me vendeu já morreu;
- Comprei meu imóvel, há muito tempo, de uma empresa que já não existe mais;
- Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas tenho apenas os recibos de pagamento;
- Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas não tenho nenhum documento, o negócio foi “de boca”;
- Herdei um imóvel, mas nunca fiz o inventário;
- Recebi um imóvel como doação, mas nunca formalizei o processo de doação;
- O imóvel foi abandonado pelo proprietário;
- Adquiri o imóvel pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento;
Claro que a lei impõe alguns requisitos básicos, tais como: a área não pode ser do Poder Público, o tempo de posse precisa ser sem interrupção, você precisa ter a vontade de ser dono e a posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição.
Existem ainda 2 pontos importantes: o tempo de ocupação do imóvel está relacionado com as modalidades de usucapião e os tipos de prova admitidos pela lei: depoimento pessoal, testemunhas ou documentos. Aqui, vale qualquer documento, tais como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros. A lei não exige qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas.
A orientação de um advogado especialista é essencial para que seus direitos sobre a propriedade sejam garantidos!