ética

“- Podemos pedir justiça gratuita, Dra.?”


Quem realmente tem direito à justiça gratuita

Atualmente, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de cada 100 pessoas que ingressam na justiça, 28 se valem da justiça gratuita. Entretanto, o uso indiscriminado, o abuso e a má fé por parte de alguns, tem levado o judiciário a repensar as regras sobre este benefício.
Neste mês, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou uma Resolução  para alertar magistrados e oficiais de Justiça sobre o assunto, já que não existe uma regra clara e objetiva que valha para todo o país, devido às diferenças regionais.
O objetivo, além de cortar os gastos públicos, é restringir a concessão a quem, de fato, não pode arcar com os custos do judiciário. Ou seja, não vale postar nas redes sociais viagens para locais paradisíacos, ostentar bens materiais e pedir justiça gratuita no processo…
Espera-se que os juízes observem as decisões dos tribunais superiores que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores. Vale lembrar que a concessão do benefício pode ser total, parcial ou parcelada. E que a parte também pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo.
E para aqueles casos de má fé, ou seja, o pedido de justiça gratuita por quem não tem legitimidade, há a previsão de multa de até 10 vezes o valor da ação!

 

Você tem alguma dúvida sobre o assunto? Não deixe de consultar um advogado!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28015

Achado não é roubado…será?


O que a nossa lei diz sobre coisas achadas

Em tempos de ânimos acirrados devido às últimas eleições presidenciais, chama a atenção, entre outras coisas, os dedos apontados para os ilícitos cometidos pelos políticos, sempre envolvendo grandes somas de dinheiro. E dinheiro público.
Entretanto, no nosso cotidiano, muitas vezes deixamos de fazer o certo. Exigimos que nossos políticos sejam honestos mas somos desonestos em pequenas coisas, como, por exemplo, ao encontrar um objeto perdido.
Claro que deveríamos devolver algo que não é nosso pelo simples dever moral. Afinal, se não quero que peguem as minhas coisas, por que deveria pegar coisa alheia?!? Mas o Código Civil incluiu este assunto em um dos seus artigos. De acordo com o artigo 1.233, aquele que acha coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Além disso, ficar com coisa que não lhe pertence é crime também!!! Está previsto no artigo 169, do Código Penal, com a pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Devemos fazer o certo por vários motivos: por ser ético, porque a lei manda, porque não fazer é crime mas, principalmente, porque o mundo é aquilo que dele fazemos. Se queremos governantes honestos e justos, se queremos que nossos filhos sejam homens e mulheres de valor, devemos começar em nós. Afinal, o que é errado, é errado, mesmo que todos façam o contrário e o que é certo, é certo, mesmo que ninguém o faça.

 

Fonte: https://www.cnj.jus.br