abril 2015

Mudanças na Guarda Compartilhada


Entenda as mudanças na Guarda Compartilhada. Se você tem filhos e é divorciado ou está pensando em se divorciar, nosso PodCast tem apenas 1:41 minutos e você entenderá de forma simplificada as novas regras.

Meu imóvel não é meu! Como e quando propor ação de usucapião


Se você adquiriu um imóvel, rural ou urbano, através de uma das situações descritas abaixo, você pode regularizar a sua posse – e tornar-se proprietário, através de uma ação de usucapião:

  1. Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas não tenho mais contato com quem me vendeu e/ou a pessoa que me vendeu já morreu;
  2. Comprei meu imóvel, há muito tempo, de uma empresa que já não existe mais;
  3.  Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas tenho apenas os recibos de pagamento;
  4. Comprei meu imóvel, há muito tempo, mas não tenho nenhum documento, o negócio foi “de boca”;
  5. Herdei um imóvel, mas nunca fiz o inventário;
  6. Recebi um imóvel como doação, mas nunca formalizei o processo de doação;
  7. O imóvel foi abandonado pelo proprietário;
  8. Adquiri o imóvel pelo exercício da posse de sobra de área de loteamento;

Claro que a lei impõe alguns requisitos básicos, tais como: a área não pode ser do Poder Público, o tempo de posse precisa ser sem interrupção, você precisa ter a vontade de ser dono e a posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição.

Existem ainda 2 pontos importantes: o tempo de ocupação do imóvel está relacionado com as  modalidades de usucapião e os tipos de prova admitidos pela lei: depoimento pessoal, testemunhas ou documentos. Aqui, vale qualquer documento, tais como registros escolares, carteira de vacinação, fatos, fichas cadastrais, recibos, dentre outros. A lei não exige qualquer formalidade, ou seja, não é necessária autenticação em cartório ou o reconhecimento de assinaturas.

A orientação de um advogado especialista é essencial para que seus direitos sobre a propriedade sejam garantidos!

Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo?


A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da sua família seja mais simples do que você imagina…

Mas o que é um inventário?
Inventário é o levantamento, a listagem, de todos os bens da pessoa que faleceu.  A distribuição, de forma legal e segura, dos bens aos herdeiros, é realizada ao final do inventário, através da partilha.

Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo e os custos estão diretamente relacionados com o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e não haja herdeiros menores. É mais rápido, já que a maioria do que precisa ser feito depende diretamente das partes e, também, mais barato. Já o judicial é um processo mais lento, cuidadoso e oneroso. Há alguns tipos de inventários judiciais, de acordo com situações específicas, mas caso haja menores ou as partes não concordem com a divisão dos bens, definitivamente o inventário judicial é o único caminho.

Tenho que contratar um advogado?
Sim, a lei determina, para a própria segurança das partes envolvidas, que qualquer inventário deve ser acompanhado por um advogado. De preferência, um profissional especialista em direito de família e que seja de sua confiança.

Regularização de imóveis: por onde começar


O sonho de ser proprietário de um imóvel pode se transformar em um pesadelo.

A visita a um Registro de Imóveis pode gerar uma Nota de Devolução com várias pendências que devem ser resolvidas para a efetivação do registro do imóvel.

Por onde começar? Quanto tempo vai levar? Qual o valor envolvido? E se os proprietários já morreram?

Estas são algumas das dúvidas que podem surgir no processo de regularização de um imóvel para qualquer finalidade (compra, venda, inventário, testamento, doação, etc). As pendências podem variar e dependendo da complexidade podem ser resolvidas diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis ou através de uma ação judicial.

Em qualquer caso, é importante que o interessado, ao procurar um especialista em direito imobiliário, tenha em mãos os documentos do imóvel (contrato de compra e venda, recibos de pagamento, matrícula, IPTU do ano corrente e outros), os documentos pessoais dos envolvidos, mesmo que já não estejam mais vivas (CPF, RG, Certidão de óbito) e, caso já tenha requisitado o registro, a Nota de Devolução.

Assim, será possível avaliar quais as opções existentes para a regularização, levando em conta a situação específica de cada caso.