As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio
Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…
Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.
Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.
É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.
Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.
Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas
Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.
A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.
Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.