maio 2016

Cuidados na hora de comprar um imóvel


Antes de decidir comprar um imóvel, é comum estar cheio de dúvidas. No entanto, à medida que esse processo de compra avança e o imóvel ideal é escolhido, todas as dúvidas dão lugar a uma grande empolgação. E é aí que pode estar o problema. Na ansiedade por fechar o negócio tão sonhado, muitas pessoas ignoram os cuidados necessários para a compra de um imóvel.

São cuidados que dizem respeito, principalmente, à questão legal e podem trazer grandes transtornos no futuro, tanto financeiros quanto emocionais.

Por isso, confira na nossa lista alguns cuidados que você deve ter na hora da compra do seu imóvel.

Cuidados na compra de imóveis usados

Se você escolheu um imóvel usado, com certeza já deve saber que em alguns bancos as condições e os limites de financiamento para imóveis usados são diferentes. Além disso, diferente de um imóvel na planta, onde você pode ter alguns anos de pagamento direto para a construtora antes da entrega das chaves, na compra de um imóvel usado o financiamento já é feito logo no início.

Um imóvel usado muito provavelmente já tem um registro no Cartório de Registro de Imóveis. É muito importante pedir uma matrícula atualizada, bem como fazer uma pesquisa sobre o proprietário, pessoa física ou jurídica, para se evitar comprar imóveis que possam estar alienados por dívidas dos vendedores.

Além das questões sobre financiamento, pagamento e documentação, é importante conhecer também o histórico e o motivo de venda do imóvel. Assim, você evita surpresas que podem aparecer apenas depois da mudança, como uma vizinhança barulhenta, necessidades constantes de manutenção e muitas outras questões que podem não ser observadas na vistoria e em suas visitas.

Cuidados na compra de imóveis na planta

Quando você compra um imóvel na planta, em geral, a forma de pagamento para a construtora até a entrega das chaves é bem diferente da compra de um imóvel pronto. Muitas incorporadoras trabalham com parcelas intermediárias, além de parcelas mensais e de um valor a ser pago na entrega das chaves. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental fazer um planejamento e checar se você realmente terá condições de pagar todos esses valores. Caso contrário, você pode ter problemas que podem ocasionar até mesmo a devolução do imóvel.

Se seu plano é pagar a primeira parte para a construtora e depois fazer um financiamento, certifique-se de que você reúne todos os requisitos exigidos pelos bancos para o valor a ser financiado. Não conseguir o financiamento é outra causa comum da devolução de imóveis.

A análise da construtora também é fundamental. Certifique-se de que é uma empresa sólida e que entrega seus imóveis dentro do prazo, caso contrário você pode ter sérios problemas, como o atraso na entrega ou até mesmo a obra não conclusão da obra.

Cuidados na hora de assinar o contrato

Antes de assinar qualquer documento, você precisa ler. Mas no caso de um contrato de compra de imóvel a questão é ainda mais complexa e você pode não conseguir entender todas as cláusulas. Esta é uma situação bastante comum, mas se você tem dúvidas, o melhor a fazer é não assinar imediatamente. Procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e só assine depois de tirar suas dúvidas com ele. Este cuidado pode evitar muitos problemas e prejuízos futuros.

Você já comprou ou está comprando um imóvel? Que cuidados você procurou ter? Teve algum problema ou dúvida no processo? Conte pra gente!

Distrato de Imóveis: conheça seus direitos


Em 2015, segundo um levantamento da Agência Fitch, o índice de distratos no Brasil ficou em 46%. Ou seja, de cada 100 imóveis vendidos na planta, 46 foram devolvidos às incorporadoras. O número é considerado bastante alto e é um reflexo do momento pelo qual passa o país, em meio a uma crise política e econômica.

Nesse post, falaremos um pouco sobre direitos e deveres na hora do distrato para devolução de imóveis. Fique atento!

O que é distrato?

Chamamos de distrato o documento que extingue as obrigações das partes referentes a um contrato. Por exemplo, quando um imóvel é comprado na planta e, por algum motivo, esse contrato de compra precisa ser extinto, é necessário um distrato.

Um distrato pode ser motivado pelo comprador, quando não há mais interesse na compra, não consegue arcar com os custos combinados ou ainda quando ele já pagou toda a parte inicial à incorporadora mas não conseguiu um financiamento para o saldo. O distrato também pode ser motivado pela parte que está vendendo o imóvel, seja porque ela teve algum problema na liberação da obra ou mesmo cancelou a construção do empreendimento, por exemplo.

O importante é que você saiba que em ambos os casos o comprador tem direito a reaver uma parte ou até mesmo o valor total do que já foi pago.

Confira a seguir os seus direitos em cada uma das situações.

Distrato motivado pela incorporadora

Quando a entrega do imóvel apresenta um atraso de mais de 180 dias, o comprador ganha automaticamente o direito de fazer o distrato, rompendo com suas obrigações e tendo direito de receber de volta todo o valor pago até o momento. Quando a construtora rompe o contrato por qualquer outro motivo, o comprador também tem o direito de receber os valores pagos.

Distrato motivado pelo comprador

Mesmo quando o comprador está inadimplente, ele pode solicitar o distato. O valor a que o comprador tem direito de receber em caso de distrato por iniciativa dele deve estar descrito no contrato firmado entre as partes. No entanto, o comprador precisa ficar atento, pois esse valor não pode ser inferior a 75% de tudo que foi pago por ele.

O que fazer quando a incorporadora devolve apenas uma pequena parte do valor pago?

Quando é feito o distrato, o comprador deve receber de volta parte do que foi pago. Mas se você já fez o distrato e recebeu um valor menor que 75% do que já pagou, você deve procurar um advogado com experiência em direito imobiliário para analisar o seu caso e verificar se você recebeu tudo a que tinha direito.

É claro que quando se compra um imóvel não se imagina que precisará devolvê-lo, mas imprevistos acontecem e vale a pena previnir. Por isso, mesmo que você acredite que não irá romper o contrato, é importante ler e avaliar todas as cláusulas com bastante atenção antes de assinar. Se houver qualquer cláusula que lhe deixe inseguro, não assine e procure a orientação de um advogado. Isso pode lhe poupar grandes aborrecimentos caso você se veja forçado a devolver o imóvel no futuro.

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