Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo?
By Cintia Renata Andrade Lima Cortesi · Inventário · 06 abr 2015 Nenhum comentário em Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo?
A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da sua família seja mais simples do que você imagina…
Mas o que é um inventário?
Inventário é o levantamento, a listagem, de todos os bens da pessoa que faleceu. A distribuição, de forma legal e segura, dos bens aos herdeiros, é realizada ao final do inventário, através da partilha.
Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo e os custos estão diretamente relacionados com o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e não haja herdeiros menores. É mais rápido, já que a maioria do que precisa ser feito depende diretamente das partes e, também, mais barato. Já o judicial é um processo mais lento, cuidadoso e oneroso. Há alguns tipos de inventários judiciais, de acordo com situações específicas, mas caso haja menores ou as partes não concordem com a divisão dos bens, definitivamente o inventário judicial é o único caminho.
Tenho que contratar um advogado?
Sim, a lei determina, para a própria segurança das partes envolvidas, que qualquer inventário deve ser acompanhado por um advogado. De preferência, um profissional especialista em direito de família e que seja de sua confiança.