Cônjuge herda e companheiro não? Como assim?


Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

Por onde começar na hora de fazer um inventário?


A perda de um ente querido já é por si só um momento difícil e complicado. E pode trazer ainda uma série de outras complicações quando a pessoa que faleceu deixa bens a serem inventariados. Ter que lidar com a parte burocrática em um momento de tristeza não é nada fácil, por isso, nesse post vamos falar um pouco mais sobre como fazer um inventário.

Para lhe ajudar nesse momento, listamos algumas das principais dúvidas para que você saiba por onde e como começar. Confira:

Em quanto tempo tenho que fazer o inventário?

O prazo máximo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Ou seja, ele não precisa ser concluído dentro desse prazo, mas precisa ser iniciado.

Caso o inventário não seja iniciado dentro do prazo legal, ele ainda poderá ser feito, mas haverá a cobrança de uma multa aos herdeiros.

Quem pode fazer o inventário?

O processo de inventário precisa de um inventariante, que será o herdeiro responsável por acompanhar o processo. Esse inventariante não pode ser qualquer herdeiro, pois deve seguir a ordem de preferência que está especificada  no Código Civil.

Caso o falecido tenha um cônjuge ou companheiro vivo, ele deve ser o inventariante.  Na ausência de tais pessoas, deve ser escolhido um inventariante dentre os demais herdeiros.

Após a escolha do inventariante, ele deverá assinar um termo de compromisso e será o responsável por tocar o processo com o advogado responsável pelo inventário.

Preciso abrir um processo na Justiça?

Muitas pessoas ainda acreditam que só é possível fazer um processo de inventário entrando com um processo judicial, mas isso não é mais verdadeiro.

O Código Civil já permite que o inventário seja conduzido também de forma extrajudicial, apenas via cartório. Esse formato tem como vantagens ser mais ágil, menos burocrático e ter custos mais acessíveis mas só é possível em alguns casos.

Qual o profissional mais adequado para me ajudar nesse processo?

Não importa se você fará esse processo pelas vias judiciais ou de forma extrajudicial, em qualquer uma dessas modalidades você precisará de um advogado para ajudá-lo a conduzir todo esse processo.

Na hora de escolher o profissional, lembre-se de procurar alguém em quem você sinta confiança e com quem se sinta a vontade para dividir suas dúvidas ao longo do processo burocrático. É importante também que esse profissional tenha experiência na área de Direito Civil.

Quais os custos do processo de inventário?

Em qualquer uma das modalidades (judicial ou extrajudicial), será preciso arcar com as custas e taxas do processo, além dos honorários advocatícios.

Por onde a família deve começar o processo de inventário?

Para começar um processo de inventário, é importante que a família pense em três pontos: saber quais os bens deixados pelo falecido, quem será o inventariante e qual o profissional responsável para auxiliar no processo.

Você já passou por um processo de inventário? Quais foram suas maiores dificuldades? Conte sua experiência nos comentários.

 

 

 

 

 

 

Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo?


A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da sua família seja mais simples do que você imagina…

Mas o que é um inventário?
Inventário é o levantamento, a listagem, de todos os bens da pessoa que faleceu.  A distribuição, de forma legal e segura, dos bens aos herdeiros, é realizada ao final do inventário, através da partilha.

Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo e os custos estão diretamente relacionados com o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e não haja herdeiros menores. É mais rápido, já que a maioria do que precisa ser feito depende diretamente das partes e, também, mais barato. Já o judicial é um processo mais lento, cuidadoso e oneroso. Há alguns tipos de inventários judiciais, de acordo com situações específicas, mas caso haja menores ou as partes não concordem com a divisão dos bens, definitivamente o inventário judicial é o único caminho.

Tenho que contratar um advogado?
Sim, a lei determina, para a própria segurança das partes envolvidas, que qualquer inventário deve ser acompanhado por um advogado. De preferência, um profissional especialista em direito de família e que seja de sua confiança.