Vendi o imóvel mas não fiz escritura… quais os riscos?


Não é possível reverter penhora de imóvel adquirido apenas por meio de contrato particular

Há alguns cuidados que devemos tomar quando um imóvel é vendido ou comprado. Entre eles, está a formalização do contrato ou compromisso de compra e venda, através da Escritura Pública, seguida do registro no Cartório de Imóveis.
E por que isto é importante e necessário? Porque o contrato ou compromisso tem validade entre as partes que o assinam, mas não perante terceiros. Veja o que isso significa na prática a seguir.
Processo de uma pessoa que teve seu imóvel penhorado e arrematado em uma ação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
A pessoa alega que comprou o imóvel através de contrato particular de compra e venda e afirmou que, apesar de não ter efetuado o registro, agiu de boa fé por ocasião da compra, que aconteceu antes da propositura da ação e pediu o cancelamento da penhora e arrematação.
Entretanto, a 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região) não concordou com estes argumentos. Para o relator, “não se pode considerar transmitida a propriedade do imóvel por meio de simples contrato particular, pois embora tenha validade entre as partes, tal compromisso de compra e venda não é oponível a terceiros”. Complementou, ainda, que “a propriedade de bem imóvel somente é adquirida com o registro no Cartório de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil”.
O colegiado também afirmou que “nem a posse, nem mesmo o suposto pagamento de impostos do imóvel possuem o condão de transmitir a sua propriedade, por expressa determinação legal”, tampouco “eventual boa-fé seria suficiente para afastar a patente falta de diligência do agravante, o qual não providenciou a averbação do negócio na matrícula do bem, junto ao registro de imóveis”.
Assim como aconteceu neste caso, a parte que tem seu imóvel penhorado por dívida do vendedor, deve buscar na justiça, através de uma ação de regresso, o valor que pagou, com os acréscimos devidos.
Entretanto, fica toda a dor de cabeça de um negócio realizado sem os devidos cuidados.

Quer vender ou comprar imóvel?

Não deixe de consultar um advogado especialista!

 

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27952

Viver de renda ou ser administrador de imóveis?


Administrar Imóveis pode custar tempo, dinheiro e uma renda certa as vezes pode se tornar uma grande dor de cabeça. Entenda como a Andrade & Blanco pode ajuda-lo.

Regularização de imóveis: por onde começar


O sonho de ser proprietário de um imóvel pode se transformar em um pesadelo.

A visita a um Registro de Imóveis pode gerar uma Nota de Devolução com várias pendências que devem ser resolvidas para a efetivação do registro do imóvel.

Por onde começar? Quanto tempo vai levar? Qual o valor envolvido? E se os proprietários já morreram?

Estas são algumas das dúvidas que podem surgir no processo de regularização de um imóvel para qualquer finalidade (compra, venda, inventário, testamento, doação, etc). As pendências podem variar e dependendo da complexidade podem ser resolvidas diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis ou através de uma ação judicial.

Em qualquer caso, é importante que o interessado, ao procurar um especialista em direito imobiliário, tenha em mãos os documentos do imóvel (contrato de compra e venda, recibos de pagamento, matrícula, IPTU do ano corrente e outros), os documentos pessoais dos envolvidos, mesmo que já não estejam mais vivas (CPF, RG, Certidão de óbito) e, caso já tenha requisitado o registro, a Nota de Devolução.

Assim, será possível avaliar quais as opções existentes para a regularização, levando em conta a situação específica de cada caso.