Se eu ficar viúva (o), posso permanecer no imóvel?


Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge

A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cônjuge sobrevivente não precisa se preocupar!
Em decisão recente, o STJ reafirmou que o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer no imóvel – chamado direito real de habitação – deve seguir uma única exigência legal: que o imóvel em questão seja o único daquela natureza no inventário. E mesmo esta exigência tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
“-Ah, mas eu tenho outros imóveis, que recebi de herança…mesmo assim, posso permanecer no imóvel?” Sim! O direito real de habitação não está condicionado à inexistência de outros imóveis no patrimônio próprio. Ou seja, mesmo que a viúva (ou o viúvo) tenha outros imóveis de sua propriedade, a lei garante que continue a residir no mesmo imóvel.
Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.

Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

O que fazer quando surge uma pendência na hora de legalizar a compra do imóvel?


Você comprou um imóvel, fez apenas um contrato de compra e venda e na hora que resolveu passar a escritura descobriu que existem pendências que lhe impedem de fazer o registro? Não sabe por onde começar? Então esse post é para você!

O que são as notas de devolução?

Muitas vezes, por inúmeros motivos, as pessoas compram um imóvel, mas não registram a compra no Registro de Imóveis competente, fazendo apenas o  chamado “contrato de gaveta”. O problema é que na hora em que o comprador decide fazer a escritura e registrar o imóvel no seu nome, podem surgir desagradáveis surpresas.

E essas surpresas vêm na forma das chamadas Notas de devolução que os Cartórios entregam, quando um pedido de registro de imóvel é feito e há pendências dos antigos proprietários a serem resolvidas.

Existem vários tipos de pendências que podem impedir o registro do imóvel no nome do novo proprietário. O imóvel pode ter sido dado como garantia pelo antigo proprietário, pode ser uma herança que não foi inventariada, pode ter impostos em atraso… Enfim, qualquer destes motivos e muitos outros podem impedir o registro do imóvel e sua escritura definitiva.

Como descobrir qual é a pendência?

O ideal é que no momento da compra do imóvel seja realizada uma pesquisa do imóvel e de seus proprietários antes de fechar negócio. Mas, se você não fez isso e descobriu que existem pendências, o melhor a fazer é resolvê-las para garantir a propriedade definitiva do imóvel, que só acontece com o registro.

Com a Nota de Devolução emitida pelo cartório em mãos começa o trabalho. O que você talvez não saiba, é que você não precisa cuidar disso sozinho. Você pode procurar um advogado especialista em direito imobiliário para que ele cuide da solução de cada uma das pendências apontadas na Nota de Devolução.. Esse é um trabalho feito de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar acionar a Justiça, mas que pode ser feito por um profissional de direito, o que garante . agilidade e profissionalismo, além de ficar livre de toda a burocracia.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.

 

 

 

 

Viver de renda ou ser administrador de imóveis?


Administrar Imóveis pode custar tempo, dinheiro e uma renda certa as vezes pode se tornar uma grande dor de cabeça. Entenda como a Andrade & Blanco pode ajuda-lo.

Regularização de imóveis: por onde começar


O sonho de ser proprietário de um imóvel pode se transformar em um pesadelo.

A visita a um Registro de Imóveis pode gerar uma Nota de Devolução com várias pendências que devem ser resolvidas para a efetivação do registro do imóvel.

Por onde começar? Quanto tempo vai levar? Qual o valor envolvido? E se os proprietários já morreram?

Estas são algumas das dúvidas que podem surgir no processo de regularização de um imóvel para qualquer finalidade (compra, venda, inventário, testamento, doação, etc). As pendências podem variar e dependendo da complexidade podem ser resolvidas diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis ou através de uma ação judicial.

Em qualquer caso, é importante que o interessado, ao procurar um especialista em direito imobiliário, tenha em mãos os documentos do imóvel (contrato de compra e venda, recibos de pagamento, matrícula, IPTU do ano corrente e outros), os documentos pessoais dos envolvidos, mesmo que já não estejam mais vivas (CPF, RG, Certidão de óbito) e, caso já tenha requisitado o registro, a Nota de Devolução.

Assim, será possível avaliar quais as opções existentes para a regularização, levando em conta a situação específica de cada caso.