Vendi o imóvel mas não fiz escritura… quais os riscos?
By Angelica Blanco Rocha · Administração de Imóveis · Contratos · Imóveis · 15 nov 2018 Nenhum comentário em Vendi o imóvel mas não fiz escritura… quais os riscos?
Não é possível reverter penhora de imóvel adquirido apenas por meio de contrato particular
Há alguns cuidados que devemos tomar quando um imóvel é vendido ou comprado. Entre eles, está a formalização do contrato ou compromisso de compra e venda, através da Escritura Pública, seguida do registro no Cartório de Imóveis.
E por que isto é importante e necessário? Porque o contrato ou compromisso tem validade entre as partes que o assinam, mas não perante terceiros. Veja o que isso significa na prática a seguir.
Processo de uma pessoa que teve seu imóvel penhorado e arrematado em uma ação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
A pessoa alega que comprou o imóvel através de contrato particular de compra e venda e afirmou que, apesar de não ter efetuado o registro, agiu de boa fé por ocasião da compra, que aconteceu antes da propositura da ação e pediu o cancelamento da penhora e arrematação.
Entretanto, a 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região) não concordou com estes argumentos. Para o relator, “não se pode considerar transmitida a propriedade do imóvel por meio de simples contrato particular, pois embora tenha validade entre as partes, tal compromisso de compra e venda não é oponível a terceiros”. Complementou, ainda, que “a propriedade de bem imóvel somente é adquirida com o registro no Cartório de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil”.
O colegiado também afirmou que “nem a posse, nem mesmo o suposto pagamento de impostos do imóvel possuem o condão de transmitir a sua propriedade, por expressa determinação legal”, tampouco “eventual boa-fé seria suficiente para afastar a patente falta de diligência do agravante, o qual não providenciou a averbação do negócio na matrícula do bem, junto ao registro de imóveis”.
Assim como aconteceu neste caso, a parte que tem seu imóvel penhorado por dívida do vendedor, deve buscar na justiça, através de uma ação de regresso, o valor que pagou, com os acréscimos devidos.
Entretanto, fica toda a dor de cabeça de um negócio realizado sem os devidos cuidados.
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Fonte: https://aplicacao.aasp.