Justiça

Cônjuge herda e companheiro não? Como assim?


Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

“- Podemos pedir justiça gratuita, Dra.?”


Quem realmente tem direito à justiça gratuita

Atualmente, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de cada 100 pessoas que ingressam na justiça, 28 se valem da justiça gratuita. Entretanto, o uso indiscriminado, o abuso e a má fé por parte de alguns, tem levado o judiciário a repensar as regras sobre este benefício.
Neste mês, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou uma Resolução  para alertar magistrados e oficiais de Justiça sobre o assunto, já que não existe uma regra clara e objetiva que valha para todo o país, devido às diferenças regionais.
O objetivo, além de cortar os gastos públicos, é restringir a concessão a quem, de fato, não pode arcar com os custos do judiciário. Ou seja, não vale postar nas redes sociais viagens para locais paradisíacos, ostentar bens materiais e pedir justiça gratuita no processo…
Espera-se que os juízes observem as decisões dos tribunais superiores que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores. Vale lembrar que a concessão do benefício pode ser total, parcial ou parcelada. E que a parte também pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo.
E para aqueles casos de má fé, ou seja, o pedido de justiça gratuita por quem não tem legitimidade, há a previsão de multa de até 10 vezes o valor da ação!

 

Você tem alguma dúvida sobre o assunto? Não deixe de consultar um advogado!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28015