Como comprar imóvel em leilão judicial?


O que é e como participar

 

O conhecido leilão judicial é a oferta de um bem (móvel ou imóvel) para pagar a dívida de um devedor. O valor apurado com a venda do bem paga, além da dívida, as despesas do processo de execução e, caso sobre algo, o valor é devolvido para o devedor.

É uma excelente oportunidade de aquisição de imóvel pois os valores negociados são muito abaixo dos praticados pelo mercado.

Atualmente há 2 modalidades de leilão: o presencial, que normalmente acontece nos fóruns e o leilão eletrônico, realizado no formato online. Desde 2009 o número de leilões presenciais vem diminuindo consideravelmente enquanto os leilões online cresceram em número e popularidade. Pode-se obter muitas informações visitando os portais habilitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Algumas vantagens dos leilões: a grande maioria apresenta bens cujos valores são de 40% a 50% abaixo do valor de mercado, não há a cobrança da taxa de corretagem, que gira em torno de 6% e os bens são avaliados por um profissional neutro, sem custo para o adquirente.

Quem pode participar? Qualquer pessoa física maior de 18 anos, ou PJ regularmente registrada. Existem algumas pessoas que são impedidas de participar, tais como as insolventes, os falidos, interditados, administradores e síndicos responsáveis pelo bem que será leiloado, além de juízes, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça

Como participar? Nos leilões presenciais, basta se informar nos portais sobre as datas e locais e comparecer portando RG e CPF. Já nos leilões eletrônicos, é possível se cadastrar nos portais autorizados pelo TJSP e ofertar os lances no próprio site durante o período informado para cada evento.

Link útil: http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/HastasPublicas

Caso tenha interesse pelo assunto e tenha dúvidas adicionais, procure um advogado especialista.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52503

 

 

O que fazer quando surge uma pendência na hora de legalizar a compra do imóvel?


Você comprou um imóvel, fez apenas um contrato de compra e venda e na hora que resolveu passar a escritura descobriu que existem pendências que lhe impedem de fazer o registro? Não sabe por onde começar? Então esse post é para você!

O que são as notas de devolução?

Muitas vezes, por inúmeros motivos, as pessoas compram um imóvel, mas não registram a compra no Registro de Imóveis competente, fazendo apenas o  chamado “contrato de gaveta”. O problema é que na hora em que o comprador decide fazer a escritura e registrar o imóvel no seu nome, podem surgir desagradáveis surpresas.

E essas surpresas vêm na forma das chamadas Notas de devolução que os Cartórios entregam, quando um pedido de registro de imóvel é feito e há pendências dos antigos proprietários a serem resolvidas.

Existem vários tipos de pendências que podem impedir o registro do imóvel no nome do novo proprietário. O imóvel pode ter sido dado como garantia pelo antigo proprietário, pode ser uma herança que não foi inventariada, pode ter impostos em atraso… Enfim, qualquer destes motivos e muitos outros podem impedir o registro do imóvel e sua escritura definitiva.

Como descobrir qual é a pendência?

O ideal é que no momento da compra do imóvel seja realizada uma pesquisa do imóvel e de seus proprietários antes de fechar negócio. Mas, se você não fez isso e descobriu que existem pendências, o melhor a fazer é resolvê-las para garantir a propriedade definitiva do imóvel, que só acontece com o registro.

Com a Nota de Devolução emitida pelo cartório em mãos começa o trabalho. O que você talvez não saiba, é que você não precisa cuidar disso sozinho. Você pode procurar um advogado especialista em direito imobiliário para que ele cuide da solução de cada uma das pendências apontadas na Nota de Devolução.. Esse é um trabalho feito de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar acionar a Justiça, mas que pode ser feito por um profissional de direito, o que garante . agilidade e profissionalismo, além de ficar livre de toda a burocracia.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.

 

 

 

 

Cuidados na hora de comprar um imóvel


Antes de decidir comprar um imóvel, é comum estar cheio de dúvidas. No entanto, à medida que esse processo de compra avança e o imóvel ideal é escolhido, todas as dúvidas dão lugar a uma grande empolgação. E é aí que pode estar o problema. Na ansiedade por fechar o negócio tão sonhado, muitas pessoas ignoram os cuidados necessários para a compra de um imóvel.

São cuidados que dizem respeito, principalmente, à questão legal e podem trazer grandes transtornos no futuro, tanto financeiros quanto emocionais.

Por isso, confira na nossa lista alguns cuidados que você deve ter na hora da compra do seu imóvel.

Cuidados na compra de imóveis usados

Se você escolheu um imóvel usado, com certeza já deve saber que em alguns bancos as condições e os limites de financiamento para imóveis usados são diferentes. Além disso, diferente de um imóvel na planta, onde você pode ter alguns anos de pagamento direto para a construtora antes da entrega das chaves, na compra de um imóvel usado o financiamento já é feito logo no início.

Um imóvel usado muito provavelmente já tem um registro no Cartório de Registro de Imóveis. É muito importante pedir uma matrícula atualizada, bem como fazer uma pesquisa sobre o proprietário, pessoa física ou jurídica, para se evitar comprar imóveis que possam estar alienados por dívidas dos vendedores.

Além das questões sobre financiamento, pagamento e documentação, é importante conhecer também o histórico e o motivo de venda do imóvel. Assim, você evita surpresas que podem aparecer apenas depois da mudança, como uma vizinhança barulhenta, necessidades constantes de manutenção e muitas outras questões que podem não ser observadas na vistoria e em suas visitas.

Cuidados na compra de imóveis na planta

Quando você compra um imóvel na planta, em geral, a forma de pagamento para a construtora até a entrega das chaves é bem diferente da compra de um imóvel pronto. Muitas incorporadoras trabalham com parcelas intermediárias, além de parcelas mensais e de um valor a ser pago na entrega das chaves. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental fazer um planejamento e checar se você realmente terá condições de pagar todos esses valores. Caso contrário, você pode ter problemas que podem ocasionar até mesmo a devolução do imóvel.

Se seu plano é pagar a primeira parte para a construtora e depois fazer um financiamento, certifique-se de que você reúne todos os requisitos exigidos pelos bancos para o valor a ser financiado. Não conseguir o financiamento é outra causa comum da devolução de imóveis.

A análise da construtora também é fundamental. Certifique-se de que é uma empresa sólida e que entrega seus imóveis dentro do prazo, caso contrário você pode ter sérios problemas, como o atraso na entrega ou até mesmo a obra não conclusão da obra.

Cuidados na hora de assinar o contrato

Antes de assinar qualquer documento, você precisa ler. Mas no caso de um contrato de compra de imóvel a questão é ainda mais complexa e você pode não conseguir entender todas as cláusulas. Esta é uma situação bastante comum, mas se você tem dúvidas, o melhor a fazer é não assinar imediatamente. Procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e só assine depois de tirar suas dúvidas com ele. Este cuidado pode evitar muitos problemas e prejuízos futuros.

Você já comprou ou está comprando um imóvel? Que cuidados você procurou ter? Teve algum problema ou dúvida no processo? Conte pra gente!

Distrato de Imóveis: conheça seus direitos


Em 2015, segundo um levantamento da Agência Fitch, o índice de distratos no Brasil ficou em 46%. Ou seja, de cada 100 imóveis vendidos na planta, 46 foram devolvidos às incorporadoras. O número é considerado bastante alto e é um reflexo do momento pelo qual passa o país, em meio a uma crise política e econômica.

Nesse post, falaremos um pouco sobre direitos e deveres na hora do distrato para devolução de imóveis. Fique atento!

O que é distrato?

Chamamos de distrato o documento que extingue as obrigações das partes referentes a um contrato. Por exemplo, quando um imóvel é comprado na planta e, por algum motivo, esse contrato de compra precisa ser extinto, é necessário um distrato.

Um distrato pode ser motivado pelo comprador, quando não há mais interesse na compra, não consegue arcar com os custos combinados ou ainda quando ele já pagou toda a parte inicial à incorporadora mas não conseguiu um financiamento para o saldo. O distrato também pode ser motivado pela parte que está vendendo o imóvel, seja porque ela teve algum problema na liberação da obra ou mesmo cancelou a construção do empreendimento, por exemplo.

O importante é que você saiba que em ambos os casos o comprador tem direito a reaver uma parte ou até mesmo o valor total do que já foi pago.

Confira a seguir os seus direitos em cada uma das situações.

Distrato motivado pela incorporadora

Quando a entrega do imóvel apresenta um atraso de mais de 180 dias, o comprador ganha automaticamente o direito de fazer o distrato, rompendo com suas obrigações e tendo direito de receber de volta todo o valor pago até o momento. Quando a construtora rompe o contrato por qualquer outro motivo, o comprador também tem o direito de receber os valores pagos.

Distrato motivado pelo comprador

Mesmo quando o comprador está inadimplente, ele pode solicitar o distato. O valor a que o comprador tem direito de receber em caso de distrato por iniciativa dele deve estar descrito no contrato firmado entre as partes. No entanto, o comprador precisa ficar atento, pois esse valor não pode ser inferior a 75% de tudo que foi pago por ele.

O que fazer quando a incorporadora devolve apenas uma pequena parte do valor pago?

Quando é feito o distrato, o comprador deve receber de volta parte do que foi pago. Mas se você já fez o distrato e recebeu um valor menor que 75% do que já pagou, você deve procurar um advogado com experiência em direito imobiliário para analisar o seu caso e verificar se você recebeu tudo a que tinha direito.

É claro que quando se compra um imóvel não se imagina que precisará devolvê-lo, mas imprevistos acontecem e vale a pena previnir. Por isso, mesmo que você acredite que não irá romper o contrato, é importante ler e avaliar todas as cláusulas com bastante atenção antes de assinar. Se houver qualquer cláusula que lhe deixe inseguro, não assine e procure a orientação de um advogado. Isso pode lhe poupar grandes aborrecimentos caso você se veja forçado a devolver o imóvel no futuro.

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Descubra se chegou a hora de comprar um imóvel


Até o ano passado o preço dos imóveis seguia uma tendência crescente, porém, ao longo dos últimos meses esse cenário vem sendo revertido e os preços tem subido abaixo da inflação, o que representa uma queda real nos valores. Mas será que isso significa que está na hora de comprar um imóvel?

A hora certa de comprar

Se você estava esperando apenas por um momento favorável do mercado imobiliário, a hora é agora. Depois de consecutivas altas, o preço dos imóveis está apresentando uma queda real e até o fim do ano estima-se que os valores estejam próximos dos valores que o mercado apresentava em 2011.
Além disso, muitas incorporadoras estão com o estoque cheio de unidades que não foram vendidas ou mesmo que foram devolvidas por compradores, Por conta disso, quem for comprar um imóvel novo pode ter a certeza de que encontrará condições mais favoráveis de negociação.

Financiar ou não financiar? Eis a questão

Está convencido que a hora de comprar é agora? Então você precisa ter em mente que além de escolher o imóvel que deseja, precisa escolher também a forma de pagamento que mais se encaixa no seu orçamento.
Se você tiver condições de comprar um imóvel à vista, essa é uma excelente opção, pois com dinheiro na mão você com certeza terá mais poder de barganha.
Mas se você não tiver condições de fazer um pagamento à vista, você ainda pode recorrer a diferentes formas de financiamento.
A Caixa Econômica Federal é a principal fonte de financiamentos no Brasil e possui diferentes opções de financiamento com diferentes taxas e condições. Agora no mês de março inclusive, a Caixa anunciou o aumento do percentual financiável para a compra de imóveis na modalidade de financiamento que utiliza recursos do FGTS. O valor máximo financiado agora é de 70%. Além disso, o banco estatal anunciou também que voltou a fazer o financiamento de um segundo imóvel. Mas nem tudo são boas notícias,. Nno mesmo dia em que as novas regras de financiamento passaram a valer, a taxa de juros praticada pela Caixa no financiamento de imóveis foram reajustadas.
É importante que você saiba que embora a Caixa seja o primeiro pensamento das pessoas na hora de financiar um imóvel, existem outras opções. Você pode, por exemplo, recorrer também aos bancos privados, que também tem suas modalidades de financiamento imobiliário.
Você já tem um outro imóvel e pode dâ-lo como garantia? Nesse caso você pode apostar em um tipo de financiamento chamado de home equity, em que seu imóvel fica como garantia e você consegue taxas de juros mais atraentes.
Não tem dinheiro para dar uma boa entrada, mas não gostaria de ficar parado? Dê uma olhada em opções de consórcio.
O fundamental é que você não se acomode nesse momento. Simule diferentes opções e veja qual se encaixa mais na sua realidade.

Cuidados na hora da compra

A primeira dica é, sem dúvida, ter cautela para não dar um passo maior do que a perna. Na hora do encantamento com um imóvel é muito fácil se deixar levar e acabar insistindo em um imóvel mais caro do que você realmente pode pagar. Mas esse sonho pode se tornar um pesadelo.
Outro ponto importante é analisar com cuidado tudo que for assinar, pois o risco de aderir a um contrato com cláusulas abusivas existe. Se você não se sente seguro para analisar um contrato, a melhor opção é consultar um advogado com conhecimento da área de direito imobiliário.
Você está procurando um imóvel para comprar? Como você está vendo a questão dos preços? Já decidiu como vai pagar esse imóvel?

Contratos de Financiamento de imóveis


Você, consumidor, que realizou o sonho da casa própria, através de financiamento bancário, pode estar pagando juros indevidos?

Alguns bancos estabelecem cláusulas contratuais consideradas nulas (ou inválidas) porque afrontam as regras do Código de Defesa do Consumidor, ao alterar a taxa de juros inicialmente contratadas.

Faça já sua revisão sem custo!

A devolução de valores pagos indevidamente será em dobro.

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