Quando o assunto é divórcio…


As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio

Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

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Pai é quem cria…será?


Entre o vínculo biológico e o afetivo, qual deve prevalecer?

Alguém pode desistir de ser pai? Pode renunciar a este direito? Ou melhor, a este privilégio?
Os direitos da personalidade, como são chamados, estão muito bem protegidos pela legislação. Não é possível abrir mão ou renunciar à paternidade pela descoberta de que a criança não tem o DNA do pai caso tenha existido a chamada “paternidade socioafetiva”.

Este é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em julgamento de um caso no qual um homem pedia a retificação do registro civil e a exoneração dos alimentos em face de seus dois filhos. O primeiro deles foi registrado, espontaneamente, ao se relacionar com a mãe da criança. Sabia, portanto, que não era o pai biológico. Por ocasião do segundo filho, fez o registro pois acreditava existir o vínculo biológico. Após suspeitar de infidelidade, pediu exame de DNA e ficou constatado que não existia o vínculo biológico. Mas existia a relação afetiva que durava já 13 anos.

Assim, após ter obtido uma sentença favorável na primeira instância, esta sentença ter sido reformada em apelação e ter sido autorizada a retificação do registro civil dos dois filhos pelo tribunal de segunda instância, o processo chegou ao STJ que manteve inalterados os documentos de registro. No primeiro caso, o fundamento foi de que o registro foi realizado de maneira espontânea. No segunda caso, decidiu-se que o vínculo e a relação afetuosa e amorosa que existiram durante os 13 anos de convivência suprem o erro por ocasião do registro.

Portanto, de acordo com o STJ, sim, pai é quem cria!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de orientação jurídica, procure um advogado.

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

Mudanças na Guarda Compartilhada


Entenda as mudanças na Guarda Compartilhada. Se você tem filhos e é divorciado ou está pensando em se divorciar, nosso PodCast tem apenas 1:41 minutos e você entenderá de forma simplificada as novas regras.