Filiação

Cônjuge herda e companheiro não? Como assim?


Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

Pai é quem cria…será?


Entre o vínculo biológico e o afetivo, qual deve prevalecer?

Alguém pode desistir de ser pai? Pode renunciar a este direito? Ou melhor, a este privilégio?
Os direitos da personalidade, como são chamados, estão muito bem protegidos pela legislação. Não é possível abrir mão ou renunciar à paternidade pela descoberta de que a criança não tem o DNA do pai caso tenha existido a chamada “paternidade socioafetiva”.

Este é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em julgamento de um caso no qual um homem pedia a retificação do registro civil e a exoneração dos alimentos em face de seus dois filhos. O primeiro deles foi registrado, espontaneamente, ao se relacionar com a mãe da criança. Sabia, portanto, que não era o pai biológico. Por ocasião do segundo filho, fez o registro pois acreditava existir o vínculo biológico. Após suspeitar de infidelidade, pediu exame de DNA e ficou constatado que não existia o vínculo biológico. Mas existia a relação afetiva que durava já 13 anos.

Assim, após ter obtido uma sentença favorável na primeira instância, esta sentença ter sido reformada em apelação e ter sido autorizada a retificação do registro civil dos dois filhos pelo tribunal de segunda instância, o processo chegou ao STJ que manteve inalterados os documentos de registro. No primeiro caso, o fundamento foi de que o registro foi realizado de maneira espontânea. No segunda caso, decidiu-se que o vínculo e a relação afetuosa e amorosa que existiram durante os 13 anos de convivência suprem o erro por ocasião do registro.

Portanto, de acordo com o STJ, sim, pai é quem cria!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de orientação jurídica, procure um advogado.

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737