É muito cedo pra pensar em morte?


As vantagens de um planejamento sucessório

 Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade e talvez as complicações de um inventário longo e difícil. Principalmente se há muitos herdeiros e pouco consenso entre eles.
Nestes casos, o planejamento sucessório pode ser uma forma de planejar e evitar uma briga processual sobre bens que foram adquiridos para trazer conforto, felicidade e segurança financeira. Aliás, o litígio é caro e, não raro, torna os bens indisponíveis, sem contar todo o desgaste emocional gerado pelas disputas entre os herdeiros.

Dentro de um  planejamento sucessório, há vários caminhos a seguir, dependendo do perfil do autor da herança: doações antecipadas, testamentos, holdings patrimoniais, todos com a devida segurança jurídica.

Se você tem dúvida sobre este assunto, procure um advogado especialista em Direito de Família  e Sucessões para auxiliá-lo!

Andrade & Blanco

Quando o assunto é divórcio…


As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio

Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

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