Divórcio

Quando o assunto é divórcio…


As dúvidas mais frequentes quando o assunto é divórcio

Um divórcio nunca é igual a outro. Mas alguns questionamentos são os mesmos pois referem-se a temas sensíveis quando um casamento ou união estável chega ao fim…

Pode ser feito em cartório? Sim! A lei permite o divórcio extrajudicial. Mas somente se for consensual e não houver filhos menores de idade.

Quando preciso de um advogado ou defensor público? Sempre! Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, o advogado é sempre necessário.

É possível pedir pensão alimentícia para ex cônjuge? Sim, desde que comprovada a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e por um período determinado.

Preciso me separar para depois pedir o divórcio? Não, a lei permite o divórcio direto.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual? O litigio acontece quando as partes não estão de acordo e o consensual é o processo através do acordo entre as partes envolvidas

Posso me divorciar e não partilhar os bens? Sim, o casal pode assinar o divórcio e permanecer “em condomínio” com relação aos bens.

A guarda dos filhos é sempre da mãe? Não. A regra é a guarda compartilhada, que prevê a participação ativa do pai e da mãe na educação e desenvolvimento dos filhos.

Vivo em união estável…preciso me divorciar? Não, o divórcio só é possível para quem é casado. A união estável deve ser reconhecida (caso não se tenha sido regularizada) e, então, dissolvida.

Caso você tenha outras dúvidas, consulte um advogado especialista em direito de família!

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Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?


Como era

Até pouco tempo, havia muita discussão sobre a diferença que havia – inclusive na lei – entre aqueles que eram casados de papel passado e aqueles que viviam em união estável. Os primeiros, chamados marido e mulher e os segundos, companheiros. O que iremos esclarecer é: Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Como está?

No início deste ano, no mês de maio, o STF decidiu que não deve haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive nas relações homossexuais. Ou seja, o STF colocou em pé de igualdade quem é casado e quem vive em união estável.

Mais recentemente, neste mês de agosto, foi a vez do STJ reconhecer esta igualdade.

Sendo assim, embora o nosso Código Civil faça uma distinção entre estas duas categorias – cônjuge e companheiro, ela não pode ser mais aceita nos processos de sucessão, inventário, onde seja discutida a partilha de bens. O que prevalece é o que está na Constituição, ou seja, companheiro e cônjuge possuem posição idêntica na sucessão.

Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Traduzindo: o companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição à do cônjuge. A partir de agora, vai concorrer com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; com os ascendentes, independentemente do regime e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.