Inventário

Cônjuge herda e companheiro não? Como assim?


Através de testamento, companheiro pode excluir o outro da herança

 

De acordo com recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), companheiro pode afastar o outro da herança através de testamento.
Na prática, significa que se você vive em união estável, pode estar correndo o risco de ser excluído(a) da herança quando seu(sua) companheiro(a) vier a falecer…Através de testamento – que é a disposição de última vontade de uma pessoa, um companheiro pode decidir qual a participação do outro na herança e até se terá alguma participação.
O mesmo não acontece entre cônjuges, ou seja, entre quem é casado. No casamento, a lei determina que o cônjuge sobrevivente é herdeiro juntamente com ascendentes e descendentes e não pode ser excluído da herança via testamento.

Para aqueles que vivem em união estável, o planejamento sucessório pode ser uma solução segura, à medida que oferece uma sucessão com maior autonomia de vontade, ou seja, as partes podem combinar e ajustar como será por ocasião do falecimento.

Caso deseje receber mais informações sobre este assunto, entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Andrade & Blanco

É muito cedo pra pensar em morte?


As vantagens de um planejamento sucessório

 Você se preocupa como seus herdeiros vão resolver as questões de divisão de bens após sua morte? Muitas pessoas evitam o assunto, mas tratar em vida do que irá acontecer com os seus bens após a morte é demonstração de cuidado para aqueles que enfrentarão o luto, a saudade e talvez as complicações de um inventário longo e difícil. Principalmente se há muitos herdeiros e pouco consenso entre eles.
Nestes casos, o planejamento sucessório pode ser uma forma de planejar e evitar uma briga processual sobre bens que foram adquiridos para trazer conforto, felicidade e segurança financeira. Aliás, o litígio é caro e, não raro, torna os bens indisponíveis, sem contar todo o desgaste emocional gerado pelas disputas entre os herdeiros.

Dentro de um  planejamento sucessório, há vários caminhos a seguir, dependendo do perfil do autor da herança: doações antecipadas, testamentos, holdings patrimoniais, todos com a devida segurança jurídica.

Se você tem dúvida sobre este assunto, procure um advogado especialista em Direito de Família  e Sucessões para auxiliá-lo!

Andrade & Blanco

Se eu ficar viúva (o), posso permanecer no imóvel?


Como funciona o direito real de habitação na morte do cônjuge

A morte do marido ou da esposa traz muitas mudanças na vida de quem fica…E, às vezes, a pergunta “Onde vou morar?” pode vir recheada de incertezas: pode haver filhos de um primeiro casamento ou briga entre os herdeiros, entre outros problemas. Mas, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cônjuge sobrevivente não precisa se preocupar!
Em decisão recente, o STJ reafirmou que o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer no imóvel – chamado direito real de habitação – deve seguir uma única exigência legal: que o imóvel em questão seja o único daquela natureza no inventário. E mesmo esta exigência tem sido relativizada pela doutrina e jurisprudência.
“-Ah, mas eu tenho outros imóveis, que recebi de herança…mesmo assim, posso permanecer no imóvel?” Sim! O direito real de habitação não está condicionado à inexistência de outros imóveis no patrimônio próprio. Ou seja, mesmo que a viúva (ou o viúvo) tenha outros imóveis de sua propriedade, a lei garante que continue a residir no mesmo imóvel.
Ao permitir ao cônjuge sobrevivente, que já enfrenta um período turbulento e que se encontra abalado, que permaneça no mesmo imóvel familiar ao tempo da abertura da sucessão, a lei reconhece o imóvel não apenas como a residência do casal, mas como o lar, com toda conotação emocional que ele traz.

Caso queira receber maiores informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista!

 

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27737

 

Quando eu morrer, o que vai acontecer com o meu FB, IG e Twitter?


As preocupações que a era digital agrega às questões da sucessão

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Quem, além de você, conhece as suas senhas das mídias sociais?

Você já ouvir falar de herança digital? Qual o destino dos canais dos Digital Influencers quando eles vierem a falecer? E da biblioteca do iTunes ou daquela coleção de ebooks que você tem?

Embora tenhamos 2 leis que estão relacionadas ao assunto (a lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014 e a Lei de Proteção de Dados, nº 13.709/2018) nenhuma delas trata deste assunto diretamente. Por isso, já existem processos judiciais que discutem estes direitos: excluir perfil do Facebook ou acessar dados arquivados em uma conta virtual atrelada ao celular, por exemplo.

Como a lei não proíbe a inclusão no inventário de bens intangíveis, uma das saídas é deixar combinado qual o destino da herança digital por um testamento, ou seja, acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem. Uma outra opção, é o registro em cartório de senhas e e-mails, contas bancárias. Entretanto, vale lembrar que os chamados direitos personalíssimos – como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os herdeiros têm, apenas, legitimidade para proteger e conservar a memória da pessoa que faleceu.

Existe um projeto de lei (Projeto de Lei nº 4.099-A, de 2012) que pretende incluir no Código Civil a transmissão aos herdeiros de todo conteúdo de contas e/ou arquivos digitais de titularidade do morto. Inclusive o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora está para apreciação do Senado.

Algumas redes sociais já têm regras próprias para os casos de morte do usuário. É o caso do Facebook, que dá opções para cadastrar um “herdeiro” que poderá fazer modificações, além de opções para excluir ou desativar a conta em caso de morte.

De qualquer maneira, este é o ponto de partida quando se trata deste assunto: verificar quais as regras que a mídia que você utiliza tem para estas situações. Além disso, é sempre bom ouvir o que um advogado especialista tem para dizer sobre o seu caso e pode planejar qual destino você quer dar a tais informações.

Nunca tinha pensado no assunto, não é mesmo?

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, procure um advogado.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27632

Por onde começar na hora de fazer um inventário?


A perda de um ente querido já é por si só um momento difícil e complicado. E pode trazer ainda uma série de outras complicações quando a pessoa que faleceu deixa bens a serem inventariados. Ter que lidar com a parte burocrática em um momento de tristeza não é nada fácil, por isso, nesse post vamos falar um pouco mais sobre como fazer um inventário.

Para lhe ajudar nesse momento, listamos algumas das principais dúvidas para que você saiba por onde e como começar. Confira:

Em quanto tempo tenho que fazer o inventário?

O prazo máximo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Ou seja, ele não precisa ser concluído dentro desse prazo, mas precisa ser iniciado.

Caso o inventário não seja iniciado dentro do prazo legal, ele ainda poderá ser feito, mas haverá a cobrança de uma multa aos herdeiros.

Quem pode fazer o inventário?

O processo de inventário precisa de um inventariante, que será o herdeiro responsável por acompanhar o processo. Esse inventariante não pode ser qualquer herdeiro, pois deve seguir a ordem de preferência que está especificada  no Código Civil.

Caso o falecido tenha um cônjuge ou companheiro vivo, ele deve ser o inventariante.  Na ausência de tais pessoas, deve ser escolhido um inventariante dentre os demais herdeiros.

Após a escolha do inventariante, ele deverá assinar um termo de compromisso e será o responsável por tocar o processo com o advogado responsável pelo inventário.

Preciso abrir um processo na Justiça?

Muitas pessoas ainda acreditam que só é possível fazer um processo de inventário entrando com um processo judicial, mas isso não é mais verdadeiro.

O Código Civil já permite que o inventário seja conduzido também de forma extrajudicial, apenas via cartório. Esse formato tem como vantagens ser mais ágil, menos burocrático e ter custos mais acessíveis mas só é possível em alguns casos.

Qual o profissional mais adequado para me ajudar nesse processo?

Não importa se você fará esse processo pelas vias judiciais ou de forma extrajudicial, em qualquer uma dessas modalidades você precisará de um advogado para ajudá-lo a conduzir todo esse processo.

Na hora de escolher o profissional, lembre-se de procurar alguém em quem você sinta confiança e com quem se sinta a vontade para dividir suas dúvidas ao longo do processo burocrático. É importante também que esse profissional tenha experiência na área de Direito Civil.

Quais os custos do processo de inventário?

Em qualquer uma das modalidades (judicial ou extrajudicial), será preciso arcar com as custas e taxas do processo, além dos honorários advocatícios.

Por onde a família deve começar o processo de inventário?

Para começar um processo de inventário, é importante que a família pense em três pontos: saber quais os bens deixados pelo falecido, quem será o inventariante e qual o profissional responsável para auxiliar no processo.

Você já passou por um processo de inventário? Quais foram suas maiores dificuldades? Conte sua experiência nos comentários.

 

 

 

 

 

 

Inventário Judicial e extrajudicial: Em qual situação me encaixo?


A morte de uma pessoa traz várias mudanças na família. Uma das obrigações é a abertura do inventário da pessoa que faleceu para a divisão dos bens (espólio). Esta questão é tão controversa que muitas famílias simplesmente abandonam a ideia para não enfrentarem o que acham que será uma batalha. Mas talvez o caso da sua família seja mais simples do que você imagina…

Mas o que é um inventário?
Inventário é o levantamento, a listagem, de todos os bens da pessoa que faleceu.  A distribuição, de forma legal e segura, dos bens aos herdeiros, é realizada ao final do inventário, através da partilha.

Quanto tempo demora e quanto custa?
O tempo e os custos estão diretamente relacionados com o tipo de inventário. O extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e não haja herdeiros menores. É mais rápido, já que a maioria do que precisa ser feito depende diretamente das partes e, também, mais barato. Já o judicial é um processo mais lento, cuidadoso e oneroso. Há alguns tipos de inventários judiciais, de acordo com situações específicas, mas caso haja menores ou as partes não concordem com a divisão dos bens, definitivamente o inventário judicial é o único caminho.

Tenho que contratar um advogado?
Sim, a lei determina, para a própria segurança das partes envolvidas, que qualquer inventário deve ser acompanhado por um advogado. De preferência, um profissional especialista em direito de família e que seja de sua confiança.