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Como comprar imóvel em leilão judicial?


O que é e como participar

 

O conhecido leilão judicial é a oferta de um bem (móvel ou imóvel) para pagar a dívida de um devedor. O valor apurado com a venda do bem paga, além da dívida, as despesas do processo de execução e, caso sobre algo, o valor é devolvido para o devedor.

É uma excelente oportunidade de aquisição de imóvel pois os valores negociados são muito abaixo dos praticados pelo mercado.

Atualmente há 2 modalidades de leilão: o presencial, que normalmente acontece nos fóruns e o leilão eletrônico, realizado no formato online. Desde 2009 o número de leilões presenciais vem diminuindo consideravelmente enquanto os leilões online cresceram em número e popularidade. Pode-se obter muitas informações visitando os portais habilitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Algumas vantagens dos leilões: a grande maioria apresenta bens cujos valores são de 40% a 50% abaixo do valor de mercado, não há a cobrança da taxa de corretagem, que gira em torno de 6% e os bens são avaliados por um profissional neutro, sem custo para o adquirente.

Quem pode participar? Qualquer pessoa física maior de 18 anos, ou PJ regularmente registrada. Existem algumas pessoas que são impedidas de participar, tais como as insolventes, os falidos, interditados, administradores e síndicos responsáveis pelo bem que será leiloado, além de juízes, integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça

Como participar? Nos leilões presenciais, basta se informar nos portais sobre as datas e locais e comparecer portando RG e CPF. Já nos leilões eletrônicos, é possível se cadastrar nos portais autorizados pelo TJSP e ofertar os lances no próprio site durante o período informado para cada evento.

Link útil: http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/HastasPublicas

Caso tenha interesse pelo assunto e tenha dúvidas adicionais, procure um advogado especialista.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52503

 

 

Quando eu morrer, o que vai acontecer com o meu FB, IG e Twitter?


As preocupações que a era digital agrega às questões da sucessão

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Quem, além de você, conhece as suas senhas das mídias sociais?

Você já ouvir falar de herança digital? Qual o destino dos canais dos Digital Influencers quando eles vierem a falecer? E da biblioteca do iTunes ou daquela coleção de ebooks que você tem?

Embora tenhamos 2 leis que estão relacionadas ao assunto (a lei do Marco Civil da Internet, nº 12.965/2014 e a Lei de Proteção de Dados, nº 13.709/2018) nenhuma delas trata deste assunto diretamente. Por isso, já existem processos judiciais que discutem estes direitos: excluir perfil do Facebook ou acessar dados arquivados em uma conta virtual atrelada ao celular, por exemplo.

Como a lei não proíbe a inclusão no inventário de bens intangíveis, uma das saídas é deixar combinado qual o destino da herança digital por um testamento, ou seja, acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem. Uma outra opção, é o registro em cartório de senhas e e-mails, contas bancárias. Entretanto, vale lembrar que os chamados direitos personalíssimos – como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os herdeiros têm, apenas, legitimidade para proteger e conservar a memória da pessoa que faleceu.

Existe um projeto de lei (Projeto de Lei nº 4.099-A, de 2012) que pretende incluir no Código Civil a transmissão aos herdeiros de todo conteúdo de contas e/ou arquivos digitais de titularidade do morto. Inclusive o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora está para apreciação do Senado.

Algumas redes sociais já têm regras próprias para os casos de morte do usuário. É o caso do Facebook, que dá opções para cadastrar um “herdeiro” que poderá fazer modificações, além de opções para excluir ou desativar a conta em caso de morte.

De qualquer maneira, este é o ponto de partida quando se trata deste assunto: verificar quais as regras que a mídia que você utiliza tem para estas situações. Além disso, é sempre bom ouvir o que um advogado especialista tem para dizer sobre o seu caso e pode planejar qual destino você quer dar a tais informações.

Nunca tinha pensado no assunto, não é mesmo?

Caso precise de orientação jurídica sobre o assunto, procure um advogado.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=27632

Não recebi as chaves…mas já recebi os boletos do IPTU e o condomínio


Juíz considera abusivas cláusulas contratuais que fixam tais cobranças

 

Quem já passou ou conhece alguém que passou por esta situação? A alegria da aquisição do apartamento fica ofuscada por cobranças indevidas. Afinal, já basta as contas que realmente temos que pagar, não é verdade?!?

Neste casos, fica a dúvida: a construtora pode ou não enviar os boletos do condomínio e de IPTU? Afinal, você já comprou, mas ainda não recebeu a chave. Em termos jurídicos, isto significa que você ainda não tomou posse.menor

Recentemente um juiz de São Paulo considerou este tipo de cobrança  abusiva e nulas as cláusulas contratuais que estabeleciam o pagamento das taxas. E ele foi além: também impôs à construtora as obrigações de não executar as cláusulas e de devolver os valores recebidos, referentes a tais taxas, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Assim, caso você se encontra em uma situação idêntica ou parecida, converse com a construtora, veja qual a posição deles e caso, seja necessário, procure um advogado para te auxiliar nesta questão.

Esta ação civil foi promovida pelo Ministério Público e você pode conferir a íntegra dela:

1079683-70.2017.8.26.0100


Você já comprou ou está comprando um imóvel?

Já recebeu este tipo de cobrança indevida?

Conte pra gente!

Matar mulher está na moda


Nas últimas semanas acompanhamos na mídia alguns casos extremos de violência contra a mulher. Ou, usando um termo também da moda, casos de feminicídio.

Durante o mês de agosto foi realizada a XII Jornada Maria da Penha, em Brasília.

Ao completar 12 anos, a lei Maria da Penha é responsável por muitos avanços. Feminicídio é crime, previsto no Código Penal de 2015, caracterizado por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

De acordo com os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017 foram registrados 221.238 casos de violência doméstica. Ou seja, 606 casos por dia. 25 casos por hora. 1 caso a cada dois minutos.

Na esfera judicial, em 2017 foram registrados 452.900 novos processos de violência à mulher, número 12% maior do que 2016.

Durante estes 12 anos de vigência, muitas iniciativas surgiram para ajudar as vítimas. A mais recentes delas, é um aplicativo – o Salve Maria, que facilita a denúncia. Atualmente só funciona no Estado do Piauí, já foi baixado mais de 6.000 vezes e já conta com estudos para expandir para os Estados do Acre e Maranhão. Já o Tribunal do Mato Grosso criou indicadores para impedir que estes crimes prescrevam, ou seja, para monitorar o andamento dos processos, para que os agressores não deixem de ser punidos.

Matar mulher está na moda. 

Mas é crime. Denuncie.

TERCEIRIZAR OU NÃO TERCEIRIZAR…EIS A QUESTÃO


 

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O que mudou na contratação de serviços terceirizados com as recentes alterações na lei trabalhista

 

Até muito recentemente, as empresas só podiam terceirizar os serviços que não fossem da sua atividade fim, ou seja, apenas aqueles que servissem de apoio à atividade principal do negócio.

Com a entrada em vigor da lei 13.429, em 2017, isto mudou. A partir desta data, é possível terceirizar as atividades principais da empresa contratante.

Entretanto, existem algumas regras que precisam ser observadas para evitar a “pejotização” (abertura de empresas) e a “marchandage” (mercantilização do trabalho humano), com a consequente declaração de nulidade da terceirização e com o reconhecimento de vínculo empregatício da relação entre as partes.

Antes de mais nada, a empresa contratada para a terceirização precisa ser especializada e ter capacidade econômica compatível com sua execução.

A 1ª regra restringe a terceirização para os trabalhadores que nos últimos 18 meses anteriores à vigência da lei 13.467/2017 tenham prestado serviços à empresa contratante na qualidade de empregados ou autônomos sem vínculo de emprego. Exceto se os titulares ou sócios da empresa contratada estejam aposentados.

A 2ª regra refere-se à proibição do empregado, que teve seu contrato de trabalho rescindido após a vigência da nova lei, voltar a prestar serviços ao seu antigo empregador, na condição de empregado da empresa de prestação de serviços a terceiros, sem que seja respeitado o prazo de 18 (dezoito) meses contados de sua dispensa.

Muito bem. A novidade é que no último dia 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a terceirização é constitucional, ampliando a contratação de funcionários por meio de uma empresa, para qualquer atividade, sem restrições.

E por que esta decisão é importante, se a lei já dizia isso? Porque a decisão do STF ocorreu no julgamento de 2 ações apresentadas por empresários, que pediam a derrubada das decisões do STF que proibiam a terceirização das atividades-fim. Atualmente, existem 4 mil processos aguardando a julgamento desta questão.

E não para por ai! Como os Ministros decidiram pela repercussão geral desta sentença, a partir de agora todos os juízes deverão julgar seus casos da mesma maneira. Vale ressaltar que esta decisão não é final (ainda cabe os agora famosos Embargos de Declaração) mas pode-se considerar que ela é um indicativo de que as coisas estão mudando no direito trabalhista!

 

Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?


Como era

Até pouco tempo, havia muita discussão sobre a diferença que havia – inclusive na lei – entre aqueles que eram casados de papel passado e aqueles que viviam em união estável. Os primeiros, chamados marido e mulher e os segundos, companheiros. O que iremos esclarecer é: Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Como está?

No início deste ano, no mês de maio, o STF decidiu que não deve haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive nas relações homossexuais. Ou seja, o STF colocou em pé de igualdade quem é casado e quem vive em união estável.

Mais recentemente, neste mês de agosto, foi a vez do STJ reconhecer esta igualdade.

Sendo assim, embora o nosso Código Civil faça uma distinção entre estas duas categorias – cônjuge e companheiro, ela não pode ser mais aceita nos processos de sucessão, inventário, onde seja discutida a partilha de bens. O que prevalece é o que está na Constituição, ou seja, companheiro e cônjuge possuem posição idêntica na sucessão.

Existe diferença entre cônjuge e companheiro na divisão da herança?

Traduzindo: o companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição à do cônjuge. A partir de agora, vai concorrer com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; com os ascendentes, independentemente do regime e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.

 

O que fazer quando surge uma pendência na hora de legalizar a compra do imóvel?


Você comprou um imóvel, fez apenas um contrato de compra e venda e na hora que resolveu passar a escritura descobriu que existem pendências que lhe impedem de fazer o registro? Não sabe por onde começar? Então esse post é para você!

O que são as notas de devolução?

Muitas vezes, por inúmeros motivos, as pessoas compram um imóvel, mas não registram a compra no Registro de Imóveis competente, fazendo apenas o  chamado “contrato de gaveta”. O problema é que na hora em que o comprador decide fazer a escritura e registrar o imóvel no seu nome, podem surgir desagradáveis surpresas.

E essas surpresas vêm na forma das chamadas Notas de devolução que os Cartórios entregam, quando um pedido de registro de imóvel é feito e há pendências dos antigos proprietários a serem resolvidas.

Existem vários tipos de pendências que podem impedir o registro do imóvel no nome do novo proprietário. O imóvel pode ter sido dado como garantia pelo antigo proprietário, pode ser uma herança que não foi inventariada, pode ter impostos em atraso… Enfim, qualquer destes motivos e muitos outros podem impedir o registro do imóvel e sua escritura definitiva.

Como descobrir qual é a pendência?

O ideal é que no momento da compra do imóvel seja realizada uma pesquisa do imóvel e de seus proprietários antes de fechar negócio. Mas, se você não fez isso e descobriu que existem pendências, o melhor a fazer é resolvê-las para garantir a propriedade definitiva do imóvel, que só acontece com o registro.

Com a Nota de Devolução emitida pelo cartório em mãos começa o trabalho. O que você talvez não saiba, é que você não precisa cuidar disso sozinho. Você pode procurar um advogado especialista em direito imobiliário para que ele cuide da solução de cada uma das pendências apontadas na Nota de Devolução.. Esse é um trabalho feito de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar acionar a Justiça, mas que pode ser feito por um profissional de direito, o que garante . agilidade e profissionalismo, além de ficar livre de toda a burocracia.

Você já passou está passando por uma situação assim? Sabia que pode resolver essas pendências com a ajuda de um advogado? Conte nos comentários.

 

 

 

 

Por onde começar na hora de fazer um inventário?


A perda de um ente querido já é por si só um momento difícil e complicado. E pode trazer ainda uma série de outras complicações quando a pessoa que faleceu deixa bens a serem inventariados. Ter que lidar com a parte burocrática em um momento de tristeza não é nada fácil, por isso, nesse post vamos falar um pouco mais sobre como fazer um inventário.

Para lhe ajudar nesse momento, listamos algumas das principais dúvidas para que você saiba por onde e como começar. Confira:

Em quanto tempo tenho que fazer o inventário?

O prazo máximo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Ou seja, ele não precisa ser concluído dentro desse prazo, mas precisa ser iniciado.

Caso o inventário não seja iniciado dentro do prazo legal, ele ainda poderá ser feito, mas haverá a cobrança de uma multa aos herdeiros.

Quem pode fazer o inventário?

O processo de inventário precisa de um inventariante, que será o herdeiro responsável por acompanhar o processo. Esse inventariante não pode ser qualquer herdeiro, pois deve seguir a ordem de preferência que está especificada  no Código Civil.

Caso o falecido tenha um cônjuge ou companheiro vivo, ele deve ser o inventariante.  Na ausência de tais pessoas, deve ser escolhido um inventariante dentre os demais herdeiros.

Após a escolha do inventariante, ele deverá assinar um termo de compromisso e será o responsável por tocar o processo com o advogado responsável pelo inventário.

Preciso abrir um processo na Justiça?

Muitas pessoas ainda acreditam que só é possível fazer um processo de inventário entrando com um processo judicial, mas isso não é mais verdadeiro.

O Código Civil já permite que o inventário seja conduzido também de forma extrajudicial, apenas via cartório. Esse formato tem como vantagens ser mais ágil, menos burocrático e ter custos mais acessíveis mas só é possível em alguns casos.

Qual o profissional mais adequado para me ajudar nesse processo?

Não importa se você fará esse processo pelas vias judiciais ou de forma extrajudicial, em qualquer uma dessas modalidades você precisará de um advogado para ajudá-lo a conduzir todo esse processo.

Na hora de escolher o profissional, lembre-se de procurar alguém em quem você sinta confiança e com quem se sinta a vontade para dividir suas dúvidas ao longo do processo burocrático. É importante também que esse profissional tenha experiência na área de Direito Civil.

Quais os custos do processo de inventário?

Em qualquer uma das modalidades (judicial ou extrajudicial), será preciso arcar com as custas e taxas do processo, além dos honorários advocatícios.

Por onde a família deve começar o processo de inventário?

Para começar um processo de inventário, é importante que a família pense em três pontos: saber quais os bens deixados pelo falecido, quem será o inventariante e qual o profissional responsável para auxiliar no processo.

Você já passou por um processo de inventário? Quais foram suas maiores dificuldades? Conte sua experiência nos comentários.

 

 

 

 

 

 

Cuidados na hora de comprar um imóvel


Antes de decidir comprar um imóvel, é comum estar cheio de dúvidas. No entanto, à medida que esse processo de compra avança e o imóvel ideal é escolhido, todas as dúvidas dão lugar a uma grande empolgação. E é aí que pode estar o problema. Na ansiedade por fechar o negócio tão sonhado, muitas pessoas ignoram os cuidados necessários para a compra de um imóvel.

São cuidados que dizem respeito, principalmente, à questão legal e podem trazer grandes transtornos no futuro, tanto financeiros quanto emocionais.

Por isso, confira na nossa lista alguns cuidados que você deve ter na hora da compra do seu imóvel.

Cuidados na compra de imóveis usados

Se você escolheu um imóvel usado, com certeza já deve saber que em alguns bancos as condições e os limites de financiamento para imóveis usados são diferentes. Além disso, diferente de um imóvel na planta, onde você pode ter alguns anos de pagamento direto para a construtora antes da entrega das chaves, na compra de um imóvel usado o financiamento já é feito logo no início.

Um imóvel usado muito provavelmente já tem um registro no Cartório de Registro de Imóveis. É muito importante pedir uma matrícula atualizada, bem como fazer uma pesquisa sobre o proprietário, pessoa física ou jurídica, para se evitar comprar imóveis que possam estar alienados por dívidas dos vendedores.

Além das questões sobre financiamento, pagamento e documentação, é importante conhecer também o histórico e o motivo de venda do imóvel. Assim, você evita surpresas que podem aparecer apenas depois da mudança, como uma vizinhança barulhenta, necessidades constantes de manutenção e muitas outras questões que podem não ser observadas na vistoria e em suas visitas.

Cuidados na compra de imóveis na planta

Quando você compra um imóvel na planta, em geral, a forma de pagamento para a construtora até a entrega das chaves é bem diferente da compra de um imóvel pronto. Muitas incorporadoras trabalham com parcelas intermediárias, além de parcelas mensais e de um valor a ser pago na entrega das chaves. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental fazer um planejamento e checar se você realmente terá condições de pagar todos esses valores. Caso contrário, você pode ter problemas que podem ocasionar até mesmo a devolução do imóvel.

Se seu plano é pagar a primeira parte para a construtora e depois fazer um financiamento, certifique-se de que você reúne todos os requisitos exigidos pelos bancos para o valor a ser financiado. Não conseguir o financiamento é outra causa comum da devolução de imóveis.

A análise da construtora também é fundamental. Certifique-se de que é uma empresa sólida e que entrega seus imóveis dentro do prazo, caso contrário você pode ter sérios problemas, como o atraso na entrega ou até mesmo a obra não conclusão da obra.

Cuidados na hora de assinar o contrato

Antes de assinar qualquer documento, você precisa ler. Mas no caso de um contrato de compra de imóvel a questão é ainda mais complexa e você pode não conseguir entender todas as cláusulas. Esta é uma situação bastante comum, mas se você tem dúvidas, o melhor a fazer é não assinar imediatamente. Procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e só assine depois de tirar suas dúvidas com ele. Este cuidado pode evitar muitos problemas e prejuízos futuros.

Você já comprou ou está comprando um imóvel? Que cuidados você procurou ter? Teve algum problema ou dúvida no processo? Conte pra gente!

Distrato de Imóveis: conheça seus direitos


Em 2015, segundo um levantamento da Agência Fitch, o índice de distratos no Brasil ficou em 46%. Ou seja, de cada 100 imóveis vendidos na planta, 46 foram devolvidos às incorporadoras. O número é considerado bastante alto e é um reflexo do momento pelo qual passa o país, em meio a uma crise política e econômica.

Nesse post, falaremos um pouco sobre direitos e deveres na hora do distrato para devolução de imóveis. Fique atento!

O que é distrato?

Chamamos de distrato o documento que extingue as obrigações das partes referentes a um contrato. Por exemplo, quando um imóvel é comprado na planta e, por algum motivo, esse contrato de compra precisa ser extinto, é necessário um distrato.

Um distrato pode ser motivado pelo comprador, quando não há mais interesse na compra, não consegue arcar com os custos combinados ou ainda quando ele já pagou toda a parte inicial à incorporadora mas não conseguiu um financiamento para o saldo. O distrato também pode ser motivado pela parte que está vendendo o imóvel, seja porque ela teve algum problema na liberação da obra ou mesmo cancelou a construção do empreendimento, por exemplo.

O importante é que você saiba que em ambos os casos o comprador tem direito a reaver uma parte ou até mesmo o valor total do que já foi pago.

Confira a seguir os seus direitos em cada uma das situações.

Distrato motivado pela incorporadora

Quando a entrega do imóvel apresenta um atraso de mais de 180 dias, o comprador ganha automaticamente o direito de fazer o distrato, rompendo com suas obrigações e tendo direito de receber de volta todo o valor pago até o momento. Quando a construtora rompe o contrato por qualquer outro motivo, o comprador também tem o direito de receber os valores pagos.

Distrato motivado pelo comprador

Mesmo quando o comprador está inadimplente, ele pode solicitar o distato. O valor a que o comprador tem direito de receber em caso de distrato por iniciativa dele deve estar descrito no contrato firmado entre as partes. No entanto, o comprador precisa ficar atento, pois esse valor não pode ser inferior a 75% de tudo que foi pago por ele.

O que fazer quando a incorporadora devolve apenas uma pequena parte do valor pago?

Quando é feito o distrato, o comprador deve receber de volta parte do que foi pago. Mas se você já fez o distrato e recebeu um valor menor que 75% do que já pagou, você deve procurar um advogado com experiência em direito imobiliário para analisar o seu caso e verificar se você recebeu tudo a que tinha direito.

É claro que quando se compra um imóvel não se imagina que precisará devolvê-lo, mas imprevistos acontecem e vale a pena previnir. Por isso, mesmo que você acredite que não irá romper o contrato, é importante ler e avaliar todas as cláusulas com bastante atenção antes de assinar. Se houver qualquer cláusula que lhe deixe inseguro, não assine e procure a orientação de um advogado. Isso pode lhe poupar grandes aborrecimentos caso você se veja forçado a devolver o imóvel no futuro.

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